Exame Periódico do Trabalho: Frequência e Obrigações Da Empresa

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Atualizado13/08/2026
Trabalhador realiza exame periódico com médico do trabalho em clínica ocupacional

Exame periódico do trabalho é a avaliação médica ocupacional feita durante o vínculo para monitorar a saúde do empregado em relação aos riscos do posto. Neste artigo, você vai ver a frequência da NR-7, como o PCMSO e o PGR definem os exames, quem paga, o que o ASO registra e o que fazer se a empresa não agenda ou ignora alteração de saúde.

Índice

Neste artigo você verá

  • O periódico integra o PCMSO e monitora a saúde durante o contrato.
  • Com risco no PGR ou doença crônica relevante, a regra tipicamente é anual.
  • Para os demais empregados, o exame clínico periódico é, em regra, a cada dois anos.
  • A empresa agenda e paga; o custo não pode ser jogado no trabalhador.
  • O ASO registra apto ou inapto e os exames realizados.
  • Omissão do periódico enfraquece a prevenção e a prova de adoecimento.

O Que É o Exame Periódico Do Trabalho

Exame periódico do trabalho é a avaliação médica ocupacional realizada ao longo do contrato para monitorar a saúde do empregado diante dos riscos do posto. Integra o PCMSO da NR-7, ao lado do admissional, do retorno ao trabalho, da mudança de riscos ocupacionais e do demissional. O encaixe nos limites da jornada está em jornada de trabalho CLT.

Não é “check-up de cortesia”. É instrumento de prevenção, rastreamento e registro. Para o trabalhador, o ASO periódico é prova de como a saúde estava em determinado momento do vínculo.

Frequência Na NR-7: Anual Ou A Cada Dois Anos

A NR-7 vigente amarra a periodicidade ao risco. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos, o exame clínico periódico ocorre, em regra, a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico responsável.

Para os demais empregados, o exame clínico periódico é, em regra, a cada dois anos. Anexos da norma podem exigir prazos próprios (por exemplo, certas exposições). O médico do PCMSO pode encurtar o intervalo com justificativa técnica. A versão antiga que tratava menor de 18 e maior de 45 com regra própria foi superada nessa lógica atual.

Obrigação Da Empresa: Agendar, Custear E Articular Com o PGR

Compete ao empregador garantir o PCMSO, custear os procedimentos e articular o programa com os riscos do PGR. O exame não é despesa do trabalhador. Clínica, complementares ligados ao risco e tempo necessário ao comparecimento entram na obrigação patronal.

O Que Acontece No Dia Do Exame

Avaliação clínica com anamnese ocupacional, exame físico e, quando o PCMSO exigir, complementares (audiometria, espirometria, laboratório, entre outros). O ASO registra identificação, riscos, tipo de exame (periódico), data, conclusão e dados do médico. Peça sua via e guarde.

Relação Com o Demissional

O periódico não substitui automaticamente a saída. No encerramento, vale o exame demissional, com hipóteses de dispensa quando há exame clínico recente nos prazos do grau de risco. Manter o histórico de periódicos ajuda a comparar a saúde da admissão com a da demissão. Em plantão 12x36, a falta justificada por atestado tem regra própria em atestado médico escala 12x36.

Situação Periodicidade típica (NR-7)
Risco no PGR ou doença crônica relevante Anual ou menor (critério médico)
Demais empregados A cada 2 anos
Custeio Empresa
Documento ASO periódico
Omissão da empresa Irregularidade; formalize o pedido
A Empresa Não Agenda Periódico E Você Já Sente o Posto Na Saúde?

PCMSO no papel sem exame na prática é prevenção de mentira. Se essa é a sua situação, especialmente com sintoma ligado ao risco do cargo, você pode enviar a função e o histórico no WhatsApp e organizar a prova com sigilo.

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Se Aparecer Alteração Ou a Empresa Omitir o Exame

Alteração no periódico pode exigir investigação, afastamento, mudança de risco ou encaminhamento. Tratar o resultado como “problema seu” sem condução médica é falha da gestão de saúde. Guarde o ASO, exames complementares e comunicações com o RH.

Se a empresa simplesmente não agenda, registre o pedido por escrito. A omissão não apaga o dever legal e, em disputa futura por doença do trabalho, o vazio de exames favorece a narrativa de quem controlava o PCMSO: a empresa.

Trabalhador recebe ASO do exame periódico após consulta em clínica ocupacional

Conclusão

Exame periódico do trabalho é obrigação contínua do PCMSO, com frequência anual ou bienal conforme risco e critério médico da NR-7. A empresa agenda e paga; o ASO documenta a saúde no curso do contrato. Omissão e resultado ignorado transformam prevenção em passivo. O periódico conversa com o demissional, mas não é o mesmo exame.

Saúde No Posto Não Pode Depender De Lembrança Do RH

Empresa que atrasa ou pula o periódico enfraquece a prevenção e a prova do trabalhador. Quando a doença aparece, o histórico médico some e a discussão fica mais dura. A proteção começa em exigir o agendamento e guardar cada ASO.

Envie sua função, o último exame e os sintomas (se houver) para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista online.

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OAB/RJ nº 256.866
Especialista em Direito do Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Exame Periódico do Trabalho

O que é o exame periódico do trabalho?

É a avaliação médica ocupacional feita durante o vínculo para acompanhar a saúde do empregado em relação aos riscos do posto. Faz parte do PCMSO da NR-7, junto com admissional, retorno, mudança de risco e demissional. Ao final, emite-se o ASO periódico.

De quanto em quanto tempo é o exame periódico?

Pela NR-7 atual, empregados expostos a riscos ocupacionais classificados no PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade, em regra, a cada ano ou em intervalo menor a critério médico. Para os demais, o exame clínico periódico é, em regra, a cada dois anos. Anexos podem exigir prazos específicos.

Quem paga o exame periódico?

A empresa. O empregador custeia os procedimentos do PCMSO. Isso inclui o clínico e os complementares exigidos pelos riscos da função. Descontar do salário ou exigir clínica particular por conta do empregado é irregular.

Posso recusar o exame periódico?

O exame integra a rotina de saúde ocupacional e a empresa tem o dever de agendar. Recusa injustificada pode gerar atrito disciplinar. Se houver medo de retaliação por doença, o caminho é documentar sintomas, guardar o ASO e buscar orientação, não sumir do agendamento.

E se a empresa nunca marca o periódico?

Formalize o pedido por escrito e guarde a prova. A omissão é irregularidade da empresa e enfraquece a prevenção. Em discussão futura de doença ocupacional, a falta de histórico médico ocupa espaço na narrativa. Oriente-se se já houver sintomas ligados ao posto.

Periódico e demissional são a mesma coisa?

Não. O periódico ocorre durante o contrato; o demissional, no encerramento. A NR-7 ainda admite dispensa do demissional quando há exame clínico recente nos prazos do grau de risco. O detalhe da saída está no artigo sobre exame demissional.

Nossas informações foram úteis para você?
Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 12/08/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.Última atualização completa: 13/08/2026.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

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