O Que É o Exame Periódico Do Trabalho
Exame periódico do trabalho é a avaliação médica ocupacional realizada ao longo do contrato para monitorar a saúde do empregado diante dos riscos do posto. Integra o PCMSO da NR-7, ao lado do admissional, do retorno ao trabalho, da mudança de riscos ocupacionais e do demissional. O encaixe nos limites da jornada está em jornada de trabalho CLT.
Não é “check-up de cortesia”. É instrumento de prevenção, rastreamento e registro. Para o trabalhador, o ASO periódico é prova de como a saúde estava em determinado momento do vínculo.
Frequência Na NR-7: Anual Ou A Cada Dois Anos
A NR-7 vigente amarra a periodicidade ao risco. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos, o exame clínico periódico ocorre, em regra, a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico responsável.
Para os demais empregados, o exame clínico periódico é, em regra, a cada dois anos. Anexos da norma podem exigir prazos próprios (por exemplo, certas exposições). O médico do PCMSO pode encurtar o intervalo com justificativa técnica. A versão antiga que tratava menor de 18 e maior de 45 com regra própria foi superada nessa lógica atual.
Obrigação Da Empresa: Agendar, Custear E Articular Com o PGR
Compete ao empregador garantir o PCMSO, custear os procedimentos e articular o programa com os riscos do PGR. O exame não é despesa do trabalhador. Clínica, complementares ligados ao risco e tempo necessário ao comparecimento entram na obrigação patronal.
O Que Acontece No Dia Do Exame
Avaliação clínica com anamnese ocupacional, exame físico e, quando o PCMSO exigir, complementares (audiometria, espirometria, laboratório, entre outros). O ASO registra identificação, riscos, tipo de exame (periódico), data, conclusão e dados do médico. Peça sua via e guarde.
Relação Com o Demissional
O periódico não substitui automaticamente a saída. No encerramento, vale o exame demissional, com hipóteses de dispensa quando há exame clínico recente nos prazos do grau de risco. Manter o histórico de periódicos ajuda a comparar a saúde da admissão com a da demissão. Em plantão 12x36, a falta justificada por atestado tem regra própria em atestado médico escala 12x36.
| Situação | Periodicidade típica (NR-7) |
|---|---|
| Risco no PGR ou doença crônica relevante | Anual ou menor (critério médico) |
| Demais empregados | A cada 2 anos |
| Custeio | Empresa |
| Documento | ASO periódico |
| Omissão da empresa | Irregularidade; formalize o pedido |
PCMSO no papel sem exame na prática é prevenção de mentira. Se essa é a sua situação, especialmente com sintoma ligado ao risco do cargo, você pode enviar a função e o histórico no WhatsApp e organizar a prova com sigilo.
Sem compromisso e com total sigilo
Se Aparecer Alteração Ou a Empresa Omitir o Exame
Alteração no periódico pode exigir investigação, afastamento, mudança de risco ou encaminhamento. Tratar o resultado como “problema seu” sem condução médica é falha da gestão de saúde. Guarde o ASO, exames complementares e comunicações com o RH.
Se a empresa simplesmente não agenda, registre o pedido por escrito. A omissão não apaga o dever legal e, em disputa futura por doença do trabalho, o vazio de exames favorece a narrativa de quem controlava o PCMSO: a empresa.
Conclusão
Exame periódico do trabalho é obrigação contínua do PCMSO, com frequência anual ou bienal conforme risco e critério médico da NR-7. A empresa agenda e paga; o ASO documenta a saúde no curso do contrato. Omissão e resultado ignorado transformam prevenção em passivo. O periódico conversa com o demissional, mas não é o mesmo exame.
Saúde No Posto Não Pode Depender De Lembrança Do RH
Empresa que atrasa ou pula o periódico enfraquece a prevenção e a prova do trabalhador. Quando a doença aparece, o histórico médico some e a discussão fica mais dura. A proteção começa em exigir o agendamento e guardar cada ASO.
Envie sua função, o último exame e os sintomas (se houver) para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista online.
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Perguntas Frequentes sobre Exame Periódico do Trabalho
O que é o exame periódico do trabalho?
É a avaliação médica ocupacional feita durante o vínculo para acompanhar a saúde do empregado em relação aos riscos do posto. Faz parte do PCMSO da NR-7, junto com admissional, retorno, mudança de risco e demissional. Ao final, emite-se o ASO periódico.
De quanto em quanto tempo é o exame periódico?
Pela NR-7 atual, empregados expostos a riscos ocupacionais classificados no PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade, em regra, a cada ano ou em intervalo menor a critério médico. Para os demais, o exame clínico periódico é, em regra, a cada dois anos. Anexos podem exigir prazos específicos.
Quem paga o exame periódico?
A empresa. O empregador custeia os procedimentos do PCMSO. Isso inclui o clínico e os complementares exigidos pelos riscos da função. Descontar do salário ou exigir clínica particular por conta do empregado é irregular.
Posso recusar o exame periódico?
O exame integra a rotina de saúde ocupacional e a empresa tem o dever de agendar. Recusa injustificada pode gerar atrito disciplinar. Se houver medo de retaliação por doença, o caminho é documentar sintomas, guardar o ASO e buscar orientação, não sumir do agendamento.
E se a empresa nunca marca o periódico?
Formalize o pedido por escrito e guarde a prova. A omissão é irregularidade da empresa e enfraquece a prevenção. Em discussão futura de doença ocupacional, a falta de histórico médico ocupa espaço na narrativa. Oriente-se se já houver sintomas ligados ao posto.
Periódico e demissional são a mesma coisa?
Não. O periódico ocorre durante o contrato; o demissional, no encerramento. A NR-7 ainda admite dispensa do demissional quando há exame clínico recente nos prazos do grau de risco. O detalhe da saída está no artigo sobre exame demissional.








