Calculadora de Horas Extras Online com DSR: Veja o Resultado em Segundos
Preencha os campos abaixo com os dados do seu contrato e descubra em segundos quanto você deveria receber — já com o reflexo no DSR incluso no cálculo.
Cálculo simples com reflexos no DSR
* Este cálculo considera a Hora Noturna Reduzida (52min 30seg) conforme a CLT. Valor meramente informativo. Sujeito a impostos e convenções específicas.
Como usar a calculadora de hora extra
Preencha os campos abaixo em ordem:
- Salário Bruto Mensal — informe seu salário antes de descontos
- Jornada Mensal — selecione 220h (padrão CLT) ou outro regime
- Adicional (%) — escolha 50% para dias úteis ou 100% para domingos e feriados
- Horas Extras Diurnas — informe as horas extras feitas entre 05h e 22h
- Horas Extras Noturnas — informe as horas extras feitas entre 22h e 05h, já com adicional noturno acumulado no cálculo
Se trabalhou no período noturno dentro da jornada normal:*
- Horas Noturnas Trabalhadas (Jornada Normal) — informe o total de horas noturnas que não são extras; a calculadora aplica automaticamente o adicional de 20% e considera a hora noturna reduzida prevista na CLT
Se quiser incluir o DSR no cálculo:
- Dias Úteis no Mês — normalmente entre 22 e 25 dias
- Domingos e Feriados — normalmente entre 4 e 6 dias
Depois é só clicar em Calcular Agora.
A maioria das empresas erra ou omite o valor real das horas extras ao ignorar reflexos em DSR, férias, 13º e adicionais específicos. O valor gerado aqui no simulador indica que você pode estar deixando dinheiro no bolso da empresa mês a mês.
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Como funciona o cálculo de hora extra
O cálculo parte do valor da sua hora normal de trabalho, obtido dividindo o salário bruto pela jornada mensal em horas. Sobre esse valor, aplica-se o percentual adicional — 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados — multiplicado pela quantidade de horas extras realizadas.
Quando as horas extras são habituais, ainda incide o DSR (Descanso Semanal Remunerado), que aumenta o valor total a receber. A calculadora acima já faz esse cálculo automaticamente quando você preenche os campos de dias úteis e domingos/feriados.
Quem tem direito a hora extra
Todo trabalhador regido pela CLT com jornada definida em contrato tem direito a receber hora extra. Isso inclui empregados mensalistas, horistas e diaristas. Algumas categorias específicas como gerentes com poderes de mando e estagiários têm regras diferentes.
O que não é considerado hora extra
Nem todo tempo além do horário normal é hora extra. Não são consideradas horas extras: o tempo de troca de uniforme (salvo convenção coletiva), pequenas variações de até 5 minutos no início ou fim da jornada, e o tempo de deslocamento — exceto quando fornecido transporte pelo empregador em local de difícil acesso.
Conclusão
Calcular hora extra corretamente é uma questão de direito, não só de matemática. A CLT prevê adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, com reflexo no DSR quando as horas são habituais. Se ao usar a calculadora você percebeu diferença entre o valor simulado e o que recebeu, isso pode indicar necessidade de revisão do cálculo aplicado pela empresa.
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Os percentuais mudam dependendo do horário em que as horas extras são feitas. Se você trabalha à noite, as regras são diferentes e o valor a receber pode ser maior do que o calculado aqui. Veja, por exempo, como funciona o adicional noturno e as horas extras para quem trabalha na Lapa.
Perguntas frequentes sobre hora extra
O que não é considerado hora extra?
Troca de uniforme, deslocamento casa-trabalho, tempo de espera sem atividade e mensagens fora do expediente não contam como hora extra — salvo quando há convenção coletiva prevendo o contrário.
Estagiários podem fazer hora extra?
Não. Estagiários seguem a Lei do Estágio, não a CLT. Se fizer horas além do contrato, pode caracterizar vínculo empregatício e gerar verbas retroativas para a empresa.
Quantas horas extras sou obrigado a fazer por dia?
O limite é de 2 horas diárias, conforme o art. 59 da CLT, e sempre mediante acordo prévio entre empregado e empregador.
O empregado pode se recusar a fazer hora extra?
Sim, na maioria dos casos. A recusa é permitida por lei, exceto em situações de força maior ou risco de prejuízo irreparável à empresa.
Como as horas extras aparecem no pagamento?
São incluídas no salário do mês e geram reflexos no 13º salário, férias e FGTS. O valor deve aparecer discriminado no holerite.








