Décimo Terceiro Salário: Quem Tem Direito, Como É Calculado e Prazos De Pagamento

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Atualizado13/08/2026
Trabalhador confere holerite do décimo terceiro salário com calendário de prazos sobre a mesa

Décimo terceiro salário é a gratificação natalina devida ao empregado com carteira, proporcional aos meses trabalhados no ano. Neste artigo, você vai ver quem tem direito, como contar os avos (regra dos 15 dias), prazos das parcelas, descontos na segunda parcela e o que fazer se a empresa atrasar, parcelar irregularmente ou deixar de pagar.

Índice

Neste artigo você verá

  • O 13º é direito constitucional e legal (gratificação natalina).
  • Conta-se 1/12 por mês com 15 dias ou mais de serviço no ano.
  • 1ª parcela até 30 de novembro; 2ª até 20 de dezembro.
  • Descontos de INSS e IR, em regra, caem na segunda parcela.
  • Na rescisão, o 13º proporcional entra no acerto, salvo justa causa.
  • Atraso ou falta de pagamento gera cobrança e possível ação.

O Que É o Décimo Terceiro Salário

Décimo terceiro salário é a gratificação natalina devida ao empregado, com base na remuneração, proporcional ao tempo de serviço no ano. A Constituição assegura o direito (art. 7º, VIII). A Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965 organizam cálculo e prazos de pagamento.

Não é “adiantamento de Natal” que a empresa pode cortar quando o caixa aperta. É verba salarial com data certa. Quando atrasa ou some do acerto, o prejuízo é imediato no orçamento do trabalhador.

Quem Tem Direito

Têm direito, em regra, empregados com carteira (urbanos e rurais), domésticos, temporários, aprendizes e contratos em tempo parcial, intermitente ou de experiência, sempre na proporção dos avos. Aposentados e pensionistas do INSS recebem abono anual com calendário próprio da Previdência.

Não têm 13º de uma empresa o autônomo puro e o MEI sem vínculo de emprego. Quem presta serviço sem registro pode discutir vínculo e, com ele, as verbas, inclusive o 13º. O ponto de partida é provar subordinação e habitualidade, não o rótulo do contrato.

Como Calcular: Avos E a Regra Dos 15 Dias

O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro. Menos de 15 dias naquele mês, em regra, não gera avo.

Exemplo: salário de referência R$ 3.000 e 9 avos no ano. Conta: 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250 brutos de 13º. Horas extras e adicionais habituais podem integrar a base. O passo a passo com mais exemplos está em cálculo do 13º salário. Para o cruzamento específico com HE, veja hora extra no décimo terceiro.

Prazos Das Parcelas E Descontos

A primeira parcela é o adiantamento de 50% do 13º e pode ser paga entre fevereiro e novembro, com limite em 30 de novembro, sem os descontos típicos da segunda. A segunda parcela quita o saldo até 20 de dezembro e, sobre o total, incidem INSS e, quando couber, IRRF.

Se o vencimento cair em domingo ou feriado, a prática consolidada é antecipar para o dia útil anterior. Parcelar fora da lei, “empurrar” para janeiro ou pagar só metade sem quitação não substitui o prazo legal.

Ponto Regra prática
Quem tem direito Empregado com vínculo (CLT e categorias legais)
Cálculo 1/12 por mês com ≥ 15 dias
1ª parcela Até 30 de novembro (50%, sem descontos típicos)
2ª parcela Até 20 de dezembro (saldo + descontos)
Rescisão Proporcional no acerto (exceto justa causa)
Sua Empresa Atrasou Ou Sumiu Com o 13º?

Prazo legal não é sugestão. Se a parcela não caiu, veio pela metade ou sumiu da rescisão, você pode enviar o holerite e o tipo de desligamento no WhatsApp e organizar a cobrança com sigilo.

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13º Na Rescisão E Quando a Empresa Não Paga

Na rescisão, o décimo terceiro proporcional acompanha o acerto, salvo justa causa, em que o direito ao 13º do período se perde. Peça o TRCT e confira se os avos batem com a data de saída. O encaixe no pacote de saída está em demissão direitos e procedimentos. No mesmo ciclo de direitos anuais, cruze com férias trabalhistas. Atraso no pagamento das parcelas do ano também gera cobrança, com correção e, quando for o caso, ação trabalhista.

Guarde holerites das duas parcelas, extrato bancário e qualquer “combinado” por mensagem. Empresa que alega falta de caixa não suspende o prazo da Lei 4.749/1965. Quanto mais cedo a prova estiver organizada, mais limpa fica a cobrança.

Trabalhador e advogado revisam cálculo de avos do décimo terceiro em documentos na mesa

Conclusão

Décimo terceiro salário é gratificação natalina com base legal clara: avos pela regra dos 15 dias, primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro. Na rescisão, o proporcional entra no acerto, salvo justa causa. Atraso ou omissão não se resolve com promessa informal. É verba exigível, com prova em holerite e extrato.

13º Atrasado Não É Detalhe De Fim De Ano

Parcela que não cai no prazo vira buraco no orçamento e dívida da empresa. Se o valor veio errado, sumiu da rescisão ou ficou só na promessa do RH, a cobrança precisa de conta e documento, não de espera infinita.

Envie seus holerites e a data do desligamento (se houver) para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista no Rio de Janeiro.

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Perguntas Frequentes sobre Décimo Terceiro Salário

O que é o décimo terceiro salário?

É a gratificação natalina garantida pela Constituição (art. 7º, VIII) e pela Lei nº 4.090/1962. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano civil, com fração igual ou superior a 15 dias contando como mês inteiro. Empregados com carteira, domésticos e outras categorias legais têm direito.

Quem tem direito ao 13º?

Em regra, o empregado com vínculo CLT (urbano, rural, temporário, aprendiz, parcial, intermitente e experiência), o doméstico e categorias previstas em lei. Aposentados e pensionistas do INSS recebem abono anual com calendário próprio. Autônomo e MEI sem vínculo de emprego não recebem 13º de uma empresa.

Quando a empresa deve pagar o 13º?

A primeira parcela (adiantamento de 50%) pode ser paga de fevereiro a novembro e precisa sair até 30 de novembro. A segunda parcela (saldo com descontos) vence até 20 de dezembro. Se o dia cair em domingo ou feriado, o pagamento costuma ser antecipado para o dia útil anterior.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Some os avos: cada mês com 15 dias ou mais de serviço no ano vale 1/12 da remuneração de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe, em regra, um salário. Quem entrou no meio do ano recebe proporcional. Horas extras e adicionais habituais podem integrar a base; o detalhe das HE no 13º tem artigo próprio.

Justa causa tira o direito ao 13º?

Na dispensa por justa causa, o empregado perde o 13º do período. Nas demais formas de saída (sem justa causa, pedido de demissão, acordo etc.), o 13º proporcional, em regra, entra nas verbas rescisórias. Confira o TRCT e o holerite do acerto.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º?

Guarde holerites, extratos e comunicações. Formalize a cobrança por escrito. Atraso ou omissão gera direito à cobrança na Justiça do Trabalho, com reflexos e correção. Não espere “combinado informal” no lugar do prazo legal.

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Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 13/08/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.Última atualização completa: 13/08/2026.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

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