Exame Demissional: Prazo, Obrigatoriedade e o Que Fazer Se Der Inapto

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Atualizado13/08/2026
Trabalhador realiza exame demissional com médico do trabalho em consultório ocupacional brasileiro

Exame demissional é a avaliação médica ocupacional feita no encerramento do contrato para registrar a saúde do trabalhador na saída. Neste artigo, você vai ver o prazo de 10 dias da NR-7, quando o exame pode ser dispensado por grau de risco, quem paga, o que o ASO significa e o que muda se o resultado for inapto.

Índice

Neste artigo você verá

  • O exame demissional registra a saúde do trabalhador no fim do contrato e gera o ASO.
  • O prazo típico da NR-7 é de até 10 dias contados do término do contrato.
  • Pode haver dispensa se existir exame ocupacional recente nos prazos do grau de risco.
  • Quem agenda e paga é a empresa; o custo não pode ser jogado no empregado.
  • Resultado inapto exige conduta médica cuidadosa e pode alterar o rumo da demissão.
  • A ausência do exame enfraquece a documentação da saída e prejudica prova de doença ocupacional.

O Que É o Exame Demissional

Exame demissional é a avaliação médica ocupacional realizada no encerramento do contrato de trabalho para registrar a condição de saúde do empregado no momento da saída. Não é um detalhe de RH: é etapa do PCMSO prevista na NR-7 e reforçada pelo art. 168 da CLT. No mapa de limites e rotina do vínculo, o encaixe fica em jornada de trabalho CLT.

Ao final, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional, com a conclusão de apto ou inapto. Esse documento compara, na prática, o estado de saúde da admissão e do exame periódico trabalho com o quadro do desligamento. Para o trabalhador, é prova. Para a empresa, é obrigação e proteção documental.

Para Que Serve Na Saída Do Emprego

O exame serve para verificar se a saúde foi afetada ou agravada durante o vínculo, especialmente em relação aos riscos da função. Também organiza a saída com registro formal: sintomas, histórico, exames complementares e conclusão médica ficam documentados.

Quando tudo corre “apto”, a rescisão segue seu curso. Quando aparece alteração relevante, o demissional pode ser o primeiro alerta sério de doença ocupacional, perda auditiva, LER/DORT ou outro dano que a empresa tentava tratar como “cansaço normal”.

Prazo: Até 10 Dias Após o Término Do Contrato

A NR-7 estabelece que o exame clínico demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Esse prazo existe para o quadro de saúde refletir a saída, e não um momento distante em que outras causas já se misturam.

O exame pode ocorrer durante o aviso prévio, desde que respeite o limite. Em aviso indenizado, a contagem segue a lógica do término do contrato e dos 10 dias. Estourar o prazo torna o ASO extemporâneo e aumenta o risco da empresa, além de enfraquecer a utilidade probatória do documento.

Quando É Obrigatório E Quando Pode Ser Dispensado

Em regra, o demissional integra o pacote de exames ocupacionais da NR-7 no encerramento do contrato CLT. A obrigatoriedade não depende do cargo ser “de risco aparente”: escritório também entra no PCMSO. O que muda é a bateria de exames complementares, conforme a exposição.

Dispensa Por Exame Ocupacional Recente

A norma admite dispensa do demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (grau 3 e 4), nas condições técnicas da NR-7. Mesmo nessa faixa, a validação costuma passar pelo médico responsável pelo PCMSO.

Cuidados Que Impedem Dispensa Automática

Mudança de função ou de risco, afastamento recente, queixa de adoecimento ou exposição a agentes graves pedem cautela. Nesses cenários, “periódico fresco” não vira atalho cego. A pergunta certa é se a dispensa é tecnicamente segura, não se o RH quer economizar agenda.

Situação Regra prática
Prazo do demissional Até 10 dias após o término do contrato
Grau de risco 1 e 2 Dispensa possível se exame clínico recente < 135 dias
Grau de risco 3 e 4 Dispensa possível se exame clínico recente < 90 dias
Custeio Empresa agenda e paga
Documento final ASO demissional (apto ou inapto)
A Empresa Quer Encerrar Sem Marcar o Demissional?

Pular o exame ou empurrar o custo para o trabalhador é sinal de saída mal conduzida. Se essa é a sua situação, especialmente com dor, perda auditiva ou outro sintoma ligado ao posto, você pode tirar suas dúvidas no WhatsApp e organizar a prova com sigilo.

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Quem Paga E o Que Acontece No Dia Do Exame

Quem paga é a empresa. O trabalhador não deve financiar consulta ocupacional nem exames complementares exigidos pelo risco da função. A empresa também deve informar data, local e horário com antecedência razoável.

No dia, o fluxo típico inclui anamnese (histórico, sintomas, função e riscos), exame clínico e, se o PCMSO exigir, complementares como audiometria, espirometria ou laboratório. Ao final, o ASO registra identificação, função, riscos, tipo de exame (demissional), data, conclusão e dados do médico. O trabalhador deve receber sua via e guardar cópia.

ASO Inapto: o Que Fazer

Inapto no demissional não significa “reprovado”. Significa que a saída não pode ser tratada como carimbo automático. O médico avalia se há alteração relacionada ao trabalho e se cabem investigação, afastamento, CAT ou encaminhamento previdenciário.

Condutas Que a Empresa Não Pode Ignorar

Seguir a demissão como se nada tivesse sido encontrado, pressionar o trabalhador a “aceitar apto” ou sumir com a via do ASO são condutas de alto risco. Em hipóteses de incapacidade e nexo com o trabalho, a dispensa precipitada pode ser combatida na Justiça do Trabalho, com pedidos de nulidade, estabilidade e indenizações, conforme a prova.

O Que o Trabalhador Deve Fazer Na Hora

Peça a via do ASO, anote o nome do médico e a conclusão, relate sintomas com clareza e não assine quitação ampla sem entender o impacto do inapto. Se houver indício de doença ocupacional, organize exames anteriores, comunicações com a empresa e orientação jurídica antes de aceitar o desfecho do RH.

Trabalhador lê o ASO demissional com resultado após consulta em clínica ocupacional

Se a Empresa Não Agenda Ou Você Hesita Em Ir

A omissão da empresa em agendar e custear o demissional é irregularidade dela. O trabalhador deve registrar o pedido por escrito e guardar a prova. Do lado do empregado, recusar sem motivo sério também gera atrito: a empresa pode formalizar a recusa, mas isso não apaga automaticamente a necessidade de gestão correta da saúde ocupacional.

Na disputa futura por doença do trabalho, o demissional e o histórico do PCMSO pesam. A Súmula 443 do TST, em outro ângulo (dispensa discriminatória de empregado doente), mostra o quanto a Justiça do Trabalho leva a sério o vínculo entre adoecimento e desligamento. Sair sem rastro médico é facilitar a narrativa da empresa.

Conclusão

O exame demissional existe para documentar a saúde do trabalhador na saída, com prazo típico de 10 dias após o término do contrato e custeio da empresa. A NR-7 admite dispensa só em hipóteses técnicas de exame recente por grau de risco. Resultado inapto muda a condução da demissão e exige cuidado médico e jurídico. Tratar o demissional como burocracia descartável é exatamente o erro que mais caro sai depois.

Não Assine a Saída Com Saúde Em Aberto E Sem ASO

Empresa que apressa a rescisão sem demissional, ou ignora um inapto, empurra o risco para o trabalhador. Depois, provar que a doença nasceu no posto fica mais difícil e o prazo prescricional não espera. A proteção começa no documento da saída.

Envie a data do desligamento e o que aconteceu com o exame para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista no Rio de Janeiro.

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Perguntas Frequentes sobre Exame Demissional

O que é o exame demissional?

É a avaliação médica ocupacional feita no encerramento do contrato de trabalho para registrar a condição de saúde do empregado na saída. Ao final, o médico emite o ASO demissional, com conclusão de apto ou inapto. Serve para comparar a saúde da admissão e dos periódicos com o momento do desligamento.

Qual o prazo para fazer o exame demissional?

Pela NR-7, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Pode ocorrer ainda no aviso prévio, desde que respeite esse limite. Passar do prazo deixa o documento extemporâneo e aumenta o risco jurídico da empresa e a fragilidade da prova para o trabalhador.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

A NR-7 admite dispensa quando o exame clínico ocupacional mais recente foi feito há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em grau 3 e 4, observadas as condições técnicas. A decisão tipicamente passa pelo médico do PCMSO. Mudança de risco, afastamento ou suspeita de adoecimento pedem cautela.

Quem paga o exame demissional?

A empresa. O art. 168 da CLT e a lógica da NR-7 colocam o custeio dos exames ocupacionais a cargo do empregador. Isso inclui o clínico e os complementares pedidos com base nos riscos da função. Descontar o valor do trabalhador ou exigir pagamento particular é irregular.

O que acontece se der inapto no exame demissional?

Inapto não é “reprovação” escolar: indica que a demissão não deve seguir como rotina burocrática. O médico avalia nexo com o trabalho, necessidade de investigação, afastamento ou encaminhamento ao INSS. Seguir com o desligamento sem condução adequada pode gerar nulidade, estabilidade e indenizações, conforme o caso.

A empresa não marcou meu exame demissional. E agora?

Formalize por escrito o pedido de agendamento e guarde prints, e-mails e a data do desligamento. A omissão é irregularidade da empresa e enfraquece a documentação da saída. Se houver queixa de saúde ligada ao trabalho, a ausência do ASO demissional também complica a prova. Oriente-se antes de assinar quitação ampla.

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Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 12/08/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.Última atualização completa: 13/08/2026.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

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