O Que É o Exame Demissional
Exame demissional é a avaliação médica ocupacional realizada no encerramento do contrato de trabalho para registrar a condição de saúde do empregado no momento da saída. Não é um detalhe de RH: é etapa do PCMSO prevista na NR-7 e reforçada pelo art. 168 da CLT. No mapa de limites e rotina do vínculo, o encaixe fica em jornada de trabalho CLT.
Ao final, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional, com a conclusão de apto ou inapto. Esse documento compara, na prática, o estado de saúde da admissão e do exame periódico trabalho com o quadro do desligamento. Para o trabalhador, é prova. Para a empresa, é obrigação e proteção documental.
Para Que Serve Na Saída Do Emprego
O exame serve para verificar se a saúde foi afetada ou agravada durante o vínculo, especialmente em relação aos riscos da função. Também organiza a saída com registro formal: sintomas, histórico, exames complementares e conclusão médica ficam documentados.
Quando tudo corre “apto”, a rescisão segue seu curso. Quando aparece alteração relevante, o demissional pode ser o primeiro alerta sério de doença ocupacional, perda auditiva, LER/DORT ou outro dano que a empresa tentava tratar como “cansaço normal”.
Prazo: Até 10 Dias Após o Término Do Contrato
A NR-7 estabelece que o exame clínico demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Esse prazo existe para o quadro de saúde refletir a saída, e não um momento distante em que outras causas já se misturam.
O exame pode ocorrer durante o aviso prévio, desde que respeite o limite. Em aviso indenizado, a contagem segue a lógica do término do contrato e dos 10 dias. Estourar o prazo torna o ASO extemporâneo e aumenta o risco da empresa, além de enfraquecer a utilidade probatória do documento.
Quando É Obrigatório E Quando Pode Ser Dispensado
Em regra, o demissional integra o pacote de exames ocupacionais da NR-7 no encerramento do contrato CLT. A obrigatoriedade não depende do cargo ser “de risco aparente”: escritório também entra no PCMSO. O que muda é a bateria de exames complementares, conforme a exposição.
Dispensa Por Exame Ocupacional Recente
A norma admite dispensa do demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (grau 3 e 4), nas condições técnicas da NR-7. Mesmo nessa faixa, a validação costuma passar pelo médico responsável pelo PCMSO.
Cuidados Que Impedem Dispensa Automática
Mudança de função ou de risco, afastamento recente, queixa de adoecimento ou exposição a agentes graves pedem cautela. Nesses cenários, “periódico fresco” não vira atalho cego. A pergunta certa é se a dispensa é tecnicamente segura, não se o RH quer economizar agenda.
| Situação | Regra prática |
|---|---|
| Prazo do demissional | Até 10 dias após o término do contrato |
| Grau de risco 1 e 2 | Dispensa possível se exame clínico recente < 135 dias |
| Grau de risco 3 e 4 | Dispensa possível se exame clínico recente < 90 dias |
| Custeio | Empresa agenda e paga |
| Documento final | ASO demissional (apto ou inapto) |
Pular o exame ou empurrar o custo para o trabalhador é sinal de saída mal conduzida. Se essa é a sua situação, especialmente com dor, perda auditiva ou outro sintoma ligado ao posto, você pode tirar suas dúvidas no WhatsApp e organizar a prova com sigilo.
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Quem Paga E o Que Acontece No Dia Do Exame
Quem paga é a empresa. O trabalhador não deve financiar consulta ocupacional nem exames complementares exigidos pelo risco da função. A empresa também deve informar data, local e horário com antecedência razoável.
No dia, o fluxo típico inclui anamnese (histórico, sintomas, função e riscos), exame clínico e, se o PCMSO exigir, complementares como audiometria, espirometria ou laboratório. Ao final, o ASO registra identificação, função, riscos, tipo de exame (demissional), data, conclusão e dados do médico. O trabalhador deve receber sua via e guardar cópia.
ASO Inapto: o Que Fazer
Inapto no demissional não significa “reprovado”. Significa que a saída não pode ser tratada como carimbo automático. O médico avalia se há alteração relacionada ao trabalho e se cabem investigação, afastamento, CAT ou encaminhamento previdenciário.
Condutas Que a Empresa Não Pode Ignorar
Seguir a demissão como se nada tivesse sido encontrado, pressionar o trabalhador a “aceitar apto” ou sumir com a via do ASO são condutas de alto risco. Em hipóteses de incapacidade e nexo com o trabalho, a dispensa precipitada pode ser combatida na Justiça do Trabalho, com pedidos de nulidade, estabilidade e indenizações, conforme a prova.
O Que o Trabalhador Deve Fazer Na Hora
Peça a via do ASO, anote o nome do médico e a conclusão, relate sintomas com clareza e não assine quitação ampla sem entender o impacto do inapto. Se houver indício de doença ocupacional, organize exames anteriores, comunicações com a empresa e orientação jurídica antes de aceitar o desfecho do RH.
Se a Empresa Não Agenda Ou Você Hesita Em Ir
A omissão da empresa em agendar e custear o demissional é irregularidade dela. O trabalhador deve registrar o pedido por escrito e guardar a prova. Do lado do empregado, recusar sem motivo sério também gera atrito: a empresa pode formalizar a recusa, mas isso não apaga automaticamente a necessidade de gestão correta da saúde ocupacional.
Na disputa futura por doença do trabalho, o demissional e o histórico do PCMSO pesam. A Súmula 443 do TST, em outro ângulo (dispensa discriminatória de empregado doente), mostra o quanto a Justiça do Trabalho leva a sério o vínculo entre adoecimento e desligamento. Sair sem rastro médico é facilitar a narrativa da empresa.
Conclusão
O exame demissional existe para documentar a saúde do trabalhador na saída, com prazo típico de 10 dias após o término do contrato e custeio da empresa. A NR-7 admite dispensa só em hipóteses técnicas de exame recente por grau de risco. Resultado inapto muda a condução da demissão e exige cuidado médico e jurídico. Tratar o demissional como burocracia descartável é exatamente o erro que mais caro sai depois.
Não Assine a Saída Com Saúde Em Aberto E Sem ASO
Empresa que apressa a rescisão sem demissional, ou ignora um inapto, empurra o risco para o trabalhador. Depois, provar que a doença nasceu no posto fica mais difícil e o prazo prescricional não espera. A proteção começa no documento da saída.
Envie a data do desligamento e o que aconteceu com o exame para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista no Rio de Janeiro.
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Perguntas Frequentes sobre Exame Demissional
O que é o exame demissional?
É a avaliação médica ocupacional feita no encerramento do contrato de trabalho para registrar a condição de saúde do empregado na saída. Ao final, o médico emite o ASO demissional, com conclusão de apto ou inapto. Serve para comparar a saúde da admissão e dos periódicos com o momento do desligamento.
Qual o prazo para fazer o exame demissional?
Pela NR-7, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Pode ocorrer ainda no aviso prévio, desde que respeite esse limite. Passar do prazo deixa o documento extemporâneo e aumenta o risco jurídico da empresa e a fragilidade da prova para o trabalhador.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
A NR-7 admite dispensa quando o exame clínico ocupacional mais recente foi feito há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em grau 3 e 4, observadas as condições técnicas. A decisão tipicamente passa pelo médico do PCMSO. Mudança de risco, afastamento ou suspeita de adoecimento pedem cautela.
Quem paga o exame demissional?
A empresa. O art. 168 da CLT e a lógica da NR-7 colocam o custeio dos exames ocupacionais a cargo do empregador. Isso inclui o clínico e os complementares pedidos com base nos riscos da função. Descontar o valor do trabalhador ou exigir pagamento particular é irregular.
O que acontece se der inapto no exame demissional?
Inapto não é “reprovação” escolar: indica que a demissão não deve seguir como rotina burocrática. O médico avalia nexo com o trabalho, necessidade de investigação, afastamento ou encaminhamento ao INSS. Seguir com o desligamento sem condução adequada pode gerar nulidade, estabilidade e indenizações, conforme o caso.
A empresa não marcou meu exame demissional. E agora?
Formalize por escrito o pedido de agendamento e guarde prints, e-mails e a data do desligamento. A omissão é irregularidade da empresa e enfraquece a documentação da saída. Se houver queixa de saúde ligada ao trabalho, a ausência do ASO demissional também complica a prova. Oriente-se antes de assinar quitação ampla.








