Neste artigo você verá

  • Prazo do 5º dia útil e como contar sábado e feriado
  • Correção, juros e multa sem confundir com o Art. 477
  • Passo a passo prático: prova, RH, sindicato e FGTS
  • Se dá para faltar quando o salário atrasa
  • Diferença entre atraso pontual e reiterado

O pagamento do salário é um dos pilares da relação de trabalho e possui um prazo legal bem definido para garantir a segurança financeira do empregado. Compreender essa regra é o primeiro passo para identificar um atraso e saber como agir.

Como Contar o 5º Dia Útil (Sábado e Feriados)

De acordo com o Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, mesmo que não haja expediente na empresa, conforme entendimento consolidado pela Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, não são considerados dias úteis e, portanto, não entram na contagem. Se o 5º dia útil cair em um feriado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Essa regra visa proteger o trabalhador, assegurando que ele receba seu salário dentro do período estabelecido.

O Caso do Vale do Dia 20 e Outros Adiantamentos

Além do salário mensal, muitas empresas oferecem adiantamentos salariais, popularmente conhecidos como “vale” ou “adiantamento do dia 20”. Embora não sejam o salário completo, esses adiantamentos também seguem regras específicas, geralmente estabelecidas em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva da categoria.

O atraso no pagamento desses vales ou adiantamentos, se previstos como parte da remuneração ou benefício, também pode gerar consequências para a empresa. É fundamental que o trabalhador verifique o que está disposto em seu contrato ou nos instrumentos coletivos para entender seus direitos em relação a esses pagamentos.

Quais os Seus Direitos e as Consequências para a Empresa?

Quando o salário atrasa, o trabalhador não apenas sofre com a falta de recursos, mas também adquire direitos específicos e a empresa enfrenta consequências legais. A legislação trabalhista e a jurisprudência buscam compensar o empregado pelo prejuízo causado e penalizar o empregador pelo descumprimento do prazo.

Um dos principais direitos é a correção monetária, que visa atualizar o valor do salário devido. Essa correção é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Além disso, há a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de pagamento, conforme a Súmula 381 do TST.

É importante não confundir essas correções com a multa por atraso no pagamento da rescisão do Art. 477 da CLT, que incide só sobre o acerto final após a demissão.

Em alguns casos, convenções ou acordos coletivos de trabalho podem prever multas adicionais por atraso salarial, como o Precedente Normativo nº 72 do TST, que sugere multa de 10% sobre o saldo salarial em caso de atraso superior a 20 dias, acrescido de 5% por dia útil de atraso subsequente.

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O Que Fazer na Prática Quando o Salário Atrasar

Diante de um salário atrasado, é essencial que o trabalhador adote uma postura ativa e organizada para resguardar seus direitos. Ações práticas e documentadas fortalecem a posição do empregado em qualquer eventualidade.

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Veja o passo a passo recomendado:

  • Reúna Provas: Guarde todos os holerites, extratos bancários que comprovem a ausência do depósito, e-mails ou mensagens trocadas com a empresa sobre o atraso. Esses documentos são cruciais para comprovar a situação.
  • Busque o RH ou a Gerência: Faça uma cobrança formal e documentada, preferencialmente por escrito (e-mail, carta protocolada), solicitando o pagamento. Mantenha cópias de todas as comunicações.
  • Procure o Sindicato da Categoria: O sindicato pode mediar a situação com a empresa, orientar sobre os direitos específicos da sua categoria e, se necessário, fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Consulte um Advogado Trabalhista: Um profissional especializado poderá analisar seu caso, orientar sobre as melhores estratégias legais e, se preciso, ingressar com uma ação trabalhista para garantir o recebimento do salário e demais indenizações.

Verificando o FGTS e INSS em Caso de Atraso Salarial

O atraso no salário muitas vezes vem acompanhado do não recolhimento de outros direitos importantes, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental verificar a regularidade desses depósitos, pois eles impactam diretamente sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Para o FGTS, você pode consultar o extrato diretamente no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou em uma agência bancária. Para o INSS, o extrato de contribuições pode ser acessado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, onde você verifica o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O FGTS não depositado e o INSS irregular são faltas graves do empregador e podem gerar consequências legais adicionais, além de prejudicar o trabalhador em seus direitos futuros.

Posso Faltar ao Trabalho se o Salário Atrasar?

É uma dúvida comum entre trabalhadores com salário atrasado se a falta de pagamento justifica a ausência ao trabalho. No entanto, a resposta é não. O atraso salarial, por si só, não concede ao empregado o direito de faltar ao trabalho.

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A ausência injustificada pode gerar descontos no salário (quando ele for pago), advertências, suspensões e até mesmo uma justa causa, dependendo da frequência e gravidade das faltas. Embora a situação seja frustrante, o caminho correto é buscar as vias legais para cobrar o pagamento, sem prejudicar a própria situação empregatícia com faltas injustificadas.

Atraso Pontual vs. Atraso Reiterado: Entenda a Diferença e a Rescisão Indireta

É crucial distinguir entre um atraso pontual e um atraso reiterado no pagamento do salário, pois as consequências legais para a empresa e os direitos do trabalhador podem variar significativamente. Um atraso pontual é aquele que ocorre de forma isolada e esporádica, geralmente resolvido em poucos dias, sem se tornar um padrão.

Já o atraso reiterado, ou mora contumaz, ocorre quando o empregador atrasa o pagamento de salários de forma frequente, prolongada ou por três meses ou mais, sem motivo grave e relevante, conforme previsto no Decreto-Lei nº 368/1968. Essa conduta configura uma falta grave do empregador, que pode autorizar o trabalhador a pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do Art. 483 da CLT.

A rescisão indireta permite que o empregado considere rescindido o contrato por falta grave da empresa, com verbas próximas da demissão sem justa causa, se o pedido for reconhecido. Aqui o foco é só a ponte a partir do atraso salarial.

Conclusão

Salário atrasado deixa de ser só atraso de calendário quando passa do 5º dia útil do mês seguinte. A CLT conta o sábado como dia útil; a correção e os juros correm a partir daí, e a multa do Art. 477 da rescisão não se confunde com o salário do mês em atraso.

Na prática, o trabalhador precisa reunir prova, cobrar por escrito e conferir FGTS e INSS. Atraso pontual pede cobrança organizada; atraso reiterado pode abrir caminho para a rescisão indireta, sem transformar este texto no guia completo dessa saída.

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Perguntas Frequentes sobre Salário Atrasado

Existe multa por salário atrasado?

A CLT não prevê multa direta para o salário mensal atrasado, mas sim correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês. Algumas convenções ou acordos coletivos podem estabelecer multas específicas. A multa do Art. 477 da CLT é aplicada apenas no atraso do pagamento das verbas rescisórias, não do salário mensal.

O que é mora contumaz?

Mora contumaz é o atraso reiterado ou não pagamento de salários por três meses ou mais, sem justificativa legal. Essa situação configura uma falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as suas verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A empresa pode ser processada por atrasar o salário?

Sim, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar os salários atrasados. Além do valor devido, a empresa será condenada a pagar correção monetária (IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês. Convenções coletivas também podem prever multas adicionais. O processo visa garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador.

Qual a diferença entre a multa por atraso de salário e a multa do Art. 477 da CLT?

A multa por atraso de salário, quando existe, é geralmente estabelecida em acordos ou convenções coletivas e incide sobre o salário mensal não pago no prazo. Já a multa do Art. 477, § 8º, da CLT é aplicada exclusivamente quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias (acerto final) após a demissão, e não sobre o salário do mês.

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS junto com o salário?

O não depósito do FGTS é uma infração grave. O empregador pode ser multado e o trabalhador tem o direito de cobrar esses valores judicialmente, com correção monetária e juros. Além disso, a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode ser considerada motivo para o empregado pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 26/10/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

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