FGTS Não Depositado: Como Descobrir e Cobrar a Empresa

Leitura
5 min
Atualizado13/08/2026
Trabalhador consulta extrato do FGTS no aplicativo da Caixa no celular

FGTS não depositado é a falta do recolhimento mensal de 8% que a empresa deveria creditar na conta vinculada do trabalhador. Neste artigo, você vai ver como confirmar a irregularidade no extrato da Caixa, o que cobrar, quando a falta abre caminho para rescisão indireta e o prazo para ajuizar sem confundir com a multa de 40% da demissão.

Índice

Neste artigo você verá

  • O FGTS mensal é obrigação da empresa: 8% sobre a remuneração, sem desconto no salário.
  • Só o extrato oficial da Caixa prova se o depósito entrou de fato.
  • Holerite com provisão não substitui o crédito na conta vinculada.
  • Falta reiterada pode sustentar rescisão indireta (Tema 70 / art. 483, d).
  • Na demissão sem justa causa, a multa de 40% considera o que deveria ter sido depositado.
  • Prescrição: em regra, 5 anos de parcelas, com 2 anos após o fim do contrato.

O Que É FGTS Não Depositado

FGTS não depositado é a ausência do recolhimento mensal que a empresa deveria creditar na conta vinculada do trabalhador na Caixa. Pela Lei 8.036/1990, o empregador recolhe, em regra, 8% sobre a remuneração, sem descontar esse valor do salário do empregado.

Não se confunde com a dúvida de “como sacar na demissão” ou “como funciona a multa de 40%”. Aqui o problema é anterior: o dinheiro simplesmente não entrou mês a mês. O guia de FGTS na demissão multa e saque trata do momento da saída; este artigo trata da inadimplência do depósito. No mapa das modalidades, o ponto de partida é demissão direitos e procedimentos.

Como Descobrir No Extrato Da Caixa

Só o extrato oficial prova o crédito. Holerite com “FGTS” ou provisão contábil mostra o que deveria ser recolhido, não o que foi depositado. Use o app FGTS, o site da Caixa ou a agência e salve o PDF com data da consulta.

O Que Procurar Competência a Competência

Mês sem linha de depósito, crédito muito abaixo do 8% esperado ou crédito com atraso relevante em relação à competência são sinais clássicos. Se a empresa mudou de CNPJ ou faz parte de grupo, confira se há mais de um contrato no extrato antes de concluir que “sumiu tudo”.

Monte Uma Planilha Simples

Liste competência, valor esperado (com base no holerite), valor creditado e data do crédito. Esse quadro vira prova inicial e evita discussão genérica do tipo “acho que falta FGTS”.

Passo O que fazer
1 Baixar extrato analítico da Caixa
2 Confrontar com holerites por mês
3 Registrar competências sem crédito
4 Guardar PDF, prints e comunicações com o RH
5 Avaliar cobrança, denúncia ou rescisão indireta
O Extrato Mostra Meses Em Branco E o RH Enrola?

Empresa que não deposita FGTS empurra o prejuízo para o futuro do trabalhador: saldo menor na demissão, multa menor e reserva comprometida. Se essa é a sua situação, você pode enviar o extrato no WhatsApp e organizar a cobrança com sigilo.

Analisar Meu Extrato De FGTS

Sem compromisso e com total sigilo

Como Cobrar: RH, Fiscalização E Justiça Do Trabalho

Comece documentando. Comunicação escrita ao empregador pedindo regularização cria rastro. Se a empresa não corrige, há denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (canais oficiais de ouvidoria/fiscalização) e, para recuperar o crédito, a reclamação na Justiça do Trabalho.

Na ação, o pedido típico alcança os depósitos faltantes com correção e encargos legais. Em dispensa sem justa causa, a multa de 40% deve refletir o saldo que deveria existir, não só o que a empresa depositou. Misturar “depósito faltante” com “multa da demissão” sem prova é o erro que mais atrapalha o cálculo.

Rescisão Indireta: Não Peça Demissão Por Impulso

Falta reiterada de FGTS é descumprimento de obrigação essencial do contrato. Na linha do Tema 70 do TST, a ausência ou irregularidade dos depósitos pode autorizar a rescisão indireta. Reconhecida, as verbas se aproximam das de uma dispensa sem justa causa.

O pior atalho é pedir demissão no susto. A saída espontânea costuma cortar exatamente o que a indireta preserva: aviso, 40% e seguro-desemprego. Organize o extrato e oriente-se antes de assinar qualquer “pedido de contas”.

Trabalhador compara holerite com extrato impresso do FGTS em mesa de trabalho

Prazo Para Agir E Provas Que Pesam

Na orientação do STF (Tema 608), para fatos a partir de novembro de 2014 vale, em regra, a prescrição trabalhista comum: cobrança das parcelas dos últimos cinco anos, com ajuizamento em até dois anos após o fim do contrato. Quem ainda está empregado pode reunir prova e cobrar o período quinquenal sem “esperar sumir o app”.

Provas úteis: extrato em PDF, holerites, CTPS/contrato, comunicações com o RH e planilha de competências. Quanto mais clara a sequência mês a mês, menos espaço para a empresa alegar “erro pontual já resolvido”.

Conclusão

FGTS não depositado se descobre no extrato da Caixa, não no achismo do holerite. A cobrança pode passar por regularização, fiscalização e ação trabalhista, com depósitos faltantes, correção e, na saída sem justa causa, impacto na multa de 40%. Falta reiterada abre discussão de rescisão indireta. Pedir demissão sem estratégia é transformar infração da empresa em prejuízo do trabalhador.

Extrato Em Branco Não É Detalhe De RH

Empresa que deixa de depositar FGTS reduz o saldo da demissão, enfraquece a multa de 40% e compromete a reserva do trabalhador. Com o tempo, competências antigas saem do alcance da prescrição. A cobrança começa pelo PDF do extrato e pela linha do tempo dos meses faltantes.

Envie o extrato e o período suspeito para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista online.

Cobrar Meu FGTS Não Depositado

Análise individual do seu caso, com total sigilo

OAB/RJ nº 256.866
Especialista em Direito do Trabalho
Atendimento Online para todo Brasil

Perguntas Frequentes sobre FGTS Não Depositado

Como descobrir se a empresa não depositou meu FGTS?

Pelo extrato oficial da conta vinculada no app FGTS da Caixa, no site da Caixa ou na agência. Compare competência a competência com seus holerites. Mês sem linha de crédito ou com valor abaixo do esperado indica irregularidade. O contracheque sozinho não prova que o dinheiro entrou.

A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. O recolhimento de 8% é ônus do empregador, pago à parte sobre a remuneração. Se o holerite sugere desconto indevido ou só “provisão” sem crédito na Caixa, há irregularidade a investigar. O valor pertence ao trabalhador na conta vinculada.

Posso pedir rescisão indireta por FGTS não depositado?

Sim, quando a falta é grave e reiterada. O Tema 70 do TST trata a ausência ou irregularidade dos depósitos como apta a configurar rescisão indireta. Não peça demissão por impulso: a saída espontânea costuma cortar multa de 40%, aviso e seguro-desemprego. Veja o guia de rescisão indireta.

O que posso cobrar na Justiça?

Em regra, os depósitos faltantes com correção e encargos, além de reflexos cabíveis. Em dispensa sem justa causa, a multa de 40% deve considerar o saldo que deveria existir. Cada pedido depende da prova e do tipo de saída. Organize extrato em PDF e holerites por competência.

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

Na linha do STF (Tema 608), para fatos a partir de novembro de 2014 vale, em regra, a prescrição trabalhista: parcelas dos últimos 5 anos, com ajuizamento em até 2 anos após o fim do contrato. Quem ainda está empregado pode organizar a prova e cobrar o período quinquenal.

Denunciar no MTE resolve o meu saldo?

A denúncia pode gerar fiscalização e autuação da empresa, o que ajuda no combate à irregularidade. Nem sempre devolve o valor direto e imediato na sua conta. Para recuperar o crédito faltante com segurança jurídica, a via típica continua sendo a cobrança trabalhista bem documentada.

Nossas informações foram úteis para você?
Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 12/08/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.Última atualização completa: 13/08/2026.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

Ver perfil completo