O Prazo De 10 Dias Do Artigo 477
Prazo para pagamento da rescisão, após a Reforma Trabalhista, é único: até 10 dias contados a partir do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Acabou a antiga diferença de prazos conforme o tipo de aviso. Dispensa, pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato determinado entram na mesma contagem. O panorama das saídas está em demissão direitos e procedimentos.
No mesmo intervalo a empresa deve pagar os valores do instrumento de rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. TRCT, comprovante de pagamento, chave/guias do FGTS e documentação do seguro-desemprego, quando cabíveis, fazem parte desse pacote. Para conferir se os valores batem, use como calcular verbas rescisórias. O saque e a multa do fundo estão em FGTS na demissão multa e saque. O rito da homologação trabalhista explica o que conferir antes de assinar.
Como Contar o Prazo Na Prática
A contagem parte do término efetivo do contrato. Em aviso trabalhado, o marco é o último dia de trabalho do aviso. Em aviso indenizado, o término segue a lógica do desligamento imediato e dos efeitos do aviso na data. Anote a data da saída e a data do crédito bancário: essa distância decide a multa.
Há discussão sobre o que ocorre se o décimo dia cai em sábado, domingo ou feriado. Parte da prática trata a prorrogação para o próximo dia útil; há também entendimento de contagem corrida sem prorrogação automática. Para o trabalhador, o caminho seguro é registrar o término, o vencimento e o dia em que o dinheiro entrou de fato, sem aceitar atraso “porque caiu no fim de semana” sem comprovação.
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Pagamento das verbas do TRCT | Até 10 dias após o término |
| Entrega dos documentos da extinção | Mesmo prazo de 10 dias |
| Multa ao empregado por atraso | Em regra, valor equivalente a um salário |
| Multa de 40% do FGTS | Outra verba (dispensa sem justa causa) |
Empresa que atrasa verba ou guia transforma a saída em crédito com multa. Se essa é a sua situação, você pode enviar a data do desligamento e o comprovante (ou a falta dele) no WhatsApp e calcular o atraso com sigilo.
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Multa Por Atraso: Valor E Base De Cálculo
O §8º do art. 477 prevê consequências para quem descumpre o §6º: multa administrativa e multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido, salvo se o trabalhador der causa à mora.
Na prática antiga, muita empresa calculava só sobre o salário-base. A orientação do TST em recursos repetitivos passou a considerar a remuneração com parcelas de natureza salarial habituais (como adicionais e horas extras habituais), o que pode elevar o valor da multa. Cada holerite conta: quem ganhava só o básico e quem tinha verbas habituais não entram na mesma conta.
Não Confundir Com a Multa De 40% Do FGTS
A multa de 40% indeniza a dispensa sem justa causa sobre o FGTS. A multa do 477 pune atraso de pagamento ou de documentos. São verbas diferentes. Atraso na rescisão não “substitui” o 40%, e o 40% não apaga o atraso do TRCT.
Quando a Multa Não Incide E o Que Fazer
A multa ao empregado pode ser afastada se ficar comprovado que ele deu causa à mora: por exemplo, não comparecer ao acerto sem justificativa ou retenção de documento indispensável pedido de forma razoável. A prova dessa culpa é da empresa. Sem documento, o atraso continua dela.
Há também hipóteses específicas, como falência, tratadas na jurisprudência (Súmula 388 do TST). Fora isso, o caminho do trabalhador é simples: guardar TRCT, comprovante (ou a ausência dele), prints de cobrança e a data do desligamento. Depois, cobrar as verbas e a multa do §8º na Justiça do Trabalho, dentro da prescrição.
Conclusão
O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias após o término do contrato, para verbas e documentos. A Reforma unificou a regra; o atraso ativa a multa do art. 477, §8º, em regra equivalente a um salário, com base que pode incluir verbas salariais habituais. Essa multa não é a de 40% do FGTS. Se a empresa passa do prazo, a cobrança começa pela prova das datas, não pela promessa de “cai na próxima semana”.
Rescisão Fora Dos 10 Dias Não É “Atraso De Folha”
Empresa que segura o pagamento ou as guias depois do prazo legal deve a multa do art. 477, além das verbas. Quanto mais tempo passa, mais o trabalhador aceita migalha só para liberar o FGTS. A proteção está na data do término confrontada com a data do crédito.
Envie a data da saída e o que foi (ou não) pago para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista online.
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Perguntas Frequentes sobre Prazo para Pagamento da Rescisão
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
Em regra, até 10 dias contados a partir do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O prazo vale para qualquer modalidade de saída após a Reforma. No mesmo intervalo a empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes.
O prazo de 10 dias vale no pedido de demissão?
Sim. O §6º não reserva o prazo só à demissão sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa, acordo e fim de contrato determinado entram na mesma lógica de quitação e documentos em até 10 dias após o término efetivo do vínculo.
Qual a multa se a empresa atrasar a rescisão?
O §8º do art. 477 prevê multa administrativa e multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo se o trabalhador der causa à mora. A orientação recente do TST em recursos repetitivos amplia a base para parcelas de natureza salarial habituais, não só o salário-base. Correção monetária acompanha o valor.
A multa do 477 é a mesma da multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% do FGTS indeniza a dispensa sem justa causa sobre o saldo da conta vinculada. A multa do art. 477 pune atraso no pagamento das verbas ou na entrega dos documentos da rescisão. Podem coexistir, mas têm fatos geradores diferentes.
Pagar em dia e atrasar só as guias ainda gera multa?
Sim, na linha dominante. Pagamento e entrega dos documentos são obrigações do mesmo prazo. Atrasar chave do FGTS, comunicação da extinção ou documentos equivalentes pode gerar a multa do §8º mesmo com depósito das verbas no prazo.
Quando a multa do 477 não é devida?
Quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa à mora, por exemplo recusando-se a comparecer ou a entregar documento indispensável pedido de forma razoável. Falência da empresa tem tratamento específico na Súmula 388 do TST. Sem prova da culpa do empregado, a multa permanece.








