Como a Lei Organiza Os Motivos
Motivos de justa causa estão no art. 482 da CLT em lista fechada (alíneas a a m). A empresa não inventa motivo novo: precisa enquadrar o fato numa alínea, provar a falta e observar gravidade, proporcionalidade e, em regra, imediatidade da punição.
Este texto é o satélite de lista e exemplos. O mapa geral das saídas, inclusive a contestação de justa causa, está no hub de demissão. Aqui o foco é o que a lei tipifica e como isso aparece no dia a dia.
Lista Do Art. 482: Alíneas E Exemplos
1. Ato De Improbidade (Alínea A)
Desonestidade: furto, fraude, falsificação de documentos, adulteração de ponto ou atestado, desvio de valores. Exige prova concreta. Acusação vaga de “sumiu dinheiro” sem lastro é frágil.
2. Incontinência De Conduta Ou Mau Procedimento (Alínea B)
Conduta inadequada no ambiente: assédio, comportamentos de conotação sexual indevida, atos que agridem a moral do serviço. Mau procedimento cobre condutas antiéticas graves sem necessariamente conotação sexual. O fato precisa ser grave e comprovado.
3. Negociação Habitual Ou Concorrência (Alínea C)
Negócio paralelo habitual sem permissão, ou concorrência à empresa, quando prejudica o serviço. Venda eventual isolada raramente basta; o habitual e o prejuízo importam.
4. Condenação Criminal Transitada (Alínea D)
Condenação criminal definitiva, sem suspensão da execução da pena. Processo em andamento ou absolvição não se confundem com essa hipótese.
5. Desídia (Alínea E)
Negligência habitual: atrasos reiterados, baixo desempenho contínuo, descaso com tarefas. Um erro pontual não é desídia. Histórico de advertências fortalece o enquadramento da empresa e, do outro lado, a ausência de gradação enfraquece a justa causa.
6. Embriaguez Habitual Ou Em Serviço (Alínea F)
Embriaguez no trabalho ou habitualidade que compromete o contrato. Inclui discussão sobre substâncias entorpecentes, conforme o caso. Prova (testemunhas, teste lícito, ocorrência) e contexto médico/disciplinar pesam.
7. Violação De Segredo Da Empresa (Alínea G)
Revelação de informação confidencial obtida no emprego. Precisa de segredo legítimo e de prova do vazamento. Fofoca genérica sem dado sensível não se equipara automaticamente à alínea.
8. Indisciplina Ou Insubordinação (Alínea H)
Indisciplina: descumprir regras gerais (regulamento, horários, normas). Insubordinação: recusar ordem direta e lícita do superior. Ordem ilegal ou humilhante muda a análise. Recusa isolada a hora extra ilícita não se confunde com insubordinação válida.
9. Abandono De Emprego (Alínea I)
Ausência prolongada sem justificativa, com ânimo de não retornar. Notificação e prazo entram na prova. Detalhe: abandono de emprego.
10. Ofensa À Honra Ou Ofensa Física No Serviço (Alíneas J E K)
Alínea j: ofensa à honra ou agressão no serviço contra qualquer pessoa. Alínea k: ofensa ou agressão contra empregador ou superiores. Legítima defesa é exceção legal. Print, testemunha e boletim ajudam a fixar o fato.
11. Jogos De Azar E Perda De Habilitação (Alíneas L E M)
Alínea l: prática constante de jogos de azar. Alínea m (Reforma): perda da habilitação ou requisito legal da profissão por conduta dolosa do empregado (ex.: motorista que perde a CNH por dolo). Perda culposa ou alheia à conduta dolosa exige leitura cuidadosa.
| Alínea | Motivo (resumo) | Exemplo prático |
|---|---|---|
| a | Improbidade | Furto, fraude, atestado falso |
| e | Desídia | Atrasos e falhas reiteradas |
| h | Indisciplina / insubordinação | Recusa a ordem lícita; quebra de regra |
| i | Abandono | Sumiço prolongado sem justificativa |
| b | Mau procedimento / incontinência | Assédio ou conduta grave no trabalho |
Enquadramento genérico, falta de prova ou punição por fato antigo são sinais de alerta. Envie a carta de demissão e o histórico disciplinar no WhatsApp para avaliar o enquadramento com sigilo.
Sem compromisso e com total sigilo
Prova, Gravidade E Imediatidade
Motivo tipificado sem prova não sustenta a demissão. Câmeras, e-mails, ponto, extratos, testemunhas e advertências anteriores formam o pacote típico. Em faltas leves ou habituais, a gradação (advertência, suspensão) mostra proporcionalidade. Demora longa entre o fato e a punição sugere perdão tácito e fragiliza a justa causa.
O parágrafo único do art. 482 trata de ato atentatório à segurança nacional, nos termos da lei. É hipótese excepcional e pouco comum no cotidiano da maioria dos contratos.
O Que Muda Nas Verbas (E Quando Reverter)
Justa causa válida, em regra, elimina aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Podem restar saldo de salário e férias vencidas com terço, conforme o caso. Para conferir o demonstrativo, use como calcular verbas rescisórias. Se a saída for pedido voluntário, o pacote muda: veja o que recebo se pedir demissão.
Se o motivo não cabe na alínea, a prova falha ou a pena é desproporcional, a Justiça pode converter a demissão em dispensa sem justa causa e condenar nas diferenças. Guardar a carta de demissão, o TRCT e as provas do que realmente ocorreu é o primeiro passo.
Conclusão
Motivos de justa causa estão nas alíneas a–m do art. 482: improbidade, desídia, insubordinação, abandono e as demais hipóteses legais. Exemplos práticos só valem se o fato couber na tipificação, com prova e proporcionalidade. Carta genérica, falta antiga ou acusação sem documento são o caminho clássico da reversão. Lista da lei e prova do caso concreto andam juntos.
Justa Causa Sem Prova É Corte De Direito Disfarçado De Disciplina
Empresa que usa justa causa para baratear a rescisão sem fato grave tipificado transforma punição em economia ilícita. A proteção é confrontar a alínea citada com as provas reais, não aceitar o rótulo do RH como sentença. Cada verba cortada na justa causa indevida é diferença cobrável.
Envie a carta de demissão, o TRCT e o que você tem de prova (ponto, mensagens, advertências) para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista online.
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Perguntas Frequentes sobre Motivos De Justa Causa
Quais são os motivos de justa causa na CLT?
O art. 482 lista hipóteses como improbidade, mau procedimento, concorrência desleal, condenação criminal transitada, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono, ofensas à honra ou físicas, jogos de azar e perda dolosa de habilitação profissional. Fora dessa lista, a justa causa não se sustenta só por “não gostar do funcionário”.
Atraso ou falta gera justa causa por desídia?
Pode, se houver reiteração e gravidade, não um atraso isolado. Desídia (alínea e) é negligência habitual no desempenho. Advertências e suspensões anteriores ajudam a mostrar gradação. Falta pontual justificada não basta.
O que é ato de improbidade?
É desonestidade no trabalho: furto, fraude, falsificação de ponto ou de atestado, desvio de valores, entre outros. Exige prova robusta. Acusação genérica sem documento, câmera ou testemunha consistente enfraquece a demissão.
Abandono de emprego é motivo de justa causa?
Sim, na alínea i. Em regra se discute ausência prolongada sem justificativa, com animus de não voltar. A jurisprudência trabalha com prazos e notificação. O detalhe está no artigo sobre abandono de emprego.
A empresa pode aplicar justa causa sem aviso prévio disciplinar?
Em falta gravíssima (ex.: improbidade evidente), a demissão pode ser imediata. Em faltas menores ou habituais, a falta de gradação (advertência/suspensão) e a demora em punir são argumentos clássicos contra a validade da justa causa.
O que se perde na justa causa válida?
Em regra, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Costumam restar saldo de salário e, conforme o caso, férias vencidas com terço. Para conferir o TRCT, veja como calcular verbas rescisórias e o panorama no hub de demissão.








