Aviso Prévio Indenizado: Como Funciona E Como Calcular

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Atualizado13/08/2026
Trabalhador confere cálculo do aviso prévio indenizado em documentos da rescisão

Aviso prévio indenizado é o pagamento do período de aviso sem exigência de trabalho, comum na demissão sem justa causa quando a empresa libera o empregado de imediato. Neste artigo, você vai ver como calcular os dias (30 + 3 por ano), qual remuneração entra na conta, o que acontece com FGTS, INSS, 13º e férias, e como conferir se o TRCT veio certo.

Índice

Neste artigo você verá

  • Indenizado: a empresa paga o aviso e dispensa o cumprimento no posto.
  • Dias: 30 + 3 por ano completo, até o teto de 90.
  • A base é a remuneração, com médias habituais quando couber.
  • O período projeta o contrato para 13º, férias e FGTS.
  • Em regra, há FGTS sobre o valor; INSS segue regra própria do indenizado.
  • Conferir dias, base e reflexos no TRCT evita prejuízo silencioso.

O Que É Aviso Prévio Indenizado

Aviso prévio indenizado é o pagamento do período de aviso sem exigir que o empregado continue no posto. A empresa encerra o contrato, libera a pessoa de imediato e inclui o valor no acerto. A base está no art. 487 da CLT.

Não é “bônus” nem favor do RH. É substituto do aviso trabalhado. Para o mapa completo (trabalhado, indenizado, redução de jornada e prazos), use aviso prévio prazos e direitos. O encaixe no pacote de saída está em demissão direitos e procedimentos. Aqui o foco é cálculo e reflexos do indenizado.

Como Calcular Os Dias (Lei 12.506)

Todo mundo parte de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias no total. Anos incompletos não geram o bloco de 3 dias.

Exemplo: 5 anos completos = 30 + (5 × 3) = 45 dias. Com 20 anos ou mais, o teto trava em 90. Confira a data de admissão e a data da comunicação da dispensa antes de aceitar “sempre 30 dias” no TRCT.

Como Calcular O Valor E Os Reflexos

Pegue a remuneração de referência (salário e médias habituais de extras, adicionais e comissões), divida por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Exemplo: remuneração R$ 3.000 e 45 dias = (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500 brutos de aviso indenizado.

O período, mesmo indenizado, projeta o contrato (art. 487, § 1º). Isso mexe em avos de décimo terceiro, férias proporcionais e FGTS. Em regra, há FGTS sobre o valor do aviso; o INSS do indenizado segue a regra consolidada de não incidência por falta de trabalho. Multa de 40% do FGTS, quando devida, sente o depósito desse período: veja FGTS na demissão multa e saque.

Ponto Regra prática
Dias 30 + 3 por ano completo (máx. 90)
Base Remuneração com médias habituais
Fórmula (remuneração ÷ 30) × dias
Projeção Conta para 13º, férias e FGTS
Encargos FGTS sim; INSS em regra não (indenizado)
O TRCT Veio Com 30 Dias E Você Tem Anos De Casa?

Proporcionalidade não é detalhe. Se a conta ignorou anos completos, médias ou a projeção do contrato, você pode enviar o TRCT e a data de admissão no WhatsApp e conferir a diferença com sigilo.

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O Que Conferir No TRCT E No Extrato

Cheque: número de dias, base de cálculo, médias, FGTS do aviso, avos de 13º e férias após a projeção, e a data de saída anotada. Empresa que “arredonda para 30” ou usa só o salário-base empobrece o acerto. Guarde holerites dos últimos meses e o extrato do FGTS.

Se o valor veio baixo, a cobrança é de diferença rescisória, não de “pedir um favor”. Organize a conta antes de assinar tudo sem ler.

Trabalhador e advogado revisam TRCT e cálculo do aviso prévio indenizado

Conclusão

Aviso prévio indenizado paga o período sem exigir trabalho e obedece à Lei 12.506: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. A conta usa remuneração com médias habituais e projeta o contrato para 13º, férias e FGTS. TRCT com “sempre 30 dias” ou base magra merece conferência. O guia geral de aviso cobre o panorama; este texto fecha o cálculo do indenizado.

Indenizado Errado É Rescisão Magra Com Aparência De Acerto

Dias a menos e base incompleta somam prejuízo silencioso. Quanto mais tempo de casa, maior o risco de a empresa “esquecer” a proporcionalidade. A proteção começa em refazer a conta com admissão, demissão e holerites.

Envie o TRCT e o tempo de empresa para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista no Rio de Janeiro.

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OAB/RJ nº 256.866
Especialista em Direito do Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio Indenizado

O que é aviso prévio indenizado?

É o pagamento do período de aviso sem obrigação de trabalhar. A empresa comunica a rescisão, libera o empregado de imediato e quita o valor correspondente na rescisão. Está no art. 487 da CLT. O panorama trabalhado x indenizado está no guia geral de aviso prévio.

Como calcular os dias do aviso prévio indenizado?

Some 30 dias com 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: 5 anos completos = 30 + 15 = 45 dias. Anos incompletos não geram o acréscimo dos 3 dias.

Qual valor entra no cálculo?

A remuneração do aviso, em regra com parcelas salariais habituais (médias de horas extras, adicionais, comissões). Divida a remuneração mensal por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Salário-base sozinho costuma deixar diferença para trás.

O aviso indenizado conta para férias e 13º?

Sim. Mesmo sem trabalho, o período integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º) e projeta o contrato. Isso pode aumentar avos de férias proporcionais e de 13º, além do FGTS do período.

Incide FGTS e INSS no aviso indenizado?

Sobre o aviso prévio indenizado há recolhimento de FGTS, inclusive com impacto na base da multa de 40% quando devida. Em regra, não há INSS sobre o indenizado por ausência de prestação de serviço, conforme entendimento consolidado. Confira o TRCT e os comprovantes.

Pedido de demissão também gera aviso indenizado?

No pedido de demissão, quem deve o aviso é o empregado, salvo dispensa do cumprimento. Se a empresa dispensa o cumprimento, a dinâmica muda. O foco deste artigo é o indenizado pago pela empresa na dispensa sem justa causa.

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Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 13/08/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.Última atualização completa: 13/08/2026.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

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