Antes De Somar: Dados E Tipo De Saída
Como calcular verbas rescisórias depende do tipo de demissão. O roteiro abaixo usa a demissão sem justa causa como base, porque é o cenário em que quase todas as parcelas entram. O panorama das modalidades está em demissão direitos e procedimentos. Em justa causa, pedido de demissão ou acordo, a lista muda: cruze com o hub de demissão antes de aceitar o TRCT.
Reúna: salário atual (e médias de horas extras ou adicionais habituais), admissão, data da saída, dias trabalhados no mês, avos de 13º no ano, meses do período aquisitivo de férias, férias vencidas (se houver) e saldo do FGTS no extrato. Sem esses números, qualquer “calculadora mental” vira chute.
Passo a Passo: Fórmula De Cada Verba
1. Saldo De Salário
Fórmula usual do mensalista: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: salário R$ 3.000 e 20 dias = R$ 2.000. Esse item costuma sofrer descontos previdenciários e de IR, quando incidentes.
2. Aviso Prévio Indenizado
Na sem justa causa com aviso indenizado, some 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Valor: (salário ÷ 30) × dias de aviso. Com 5 anos completos: 30 + (3 × 5) = 45 dias. Com 4 anos: 42 dias. O detalhe de projeção e reflexos está em aviso prévio indenizado. O mapa de trabalhado, indenizado e prazos fica em aviso prévio prazos e direitos.
3. 13º Salário Proporcional
Fórmula: (remuneração de referência ÷ 12) × avos do ano. Mês com 15 dias ou mais conta como avo. Demissão em julho com 7 avos e salário R$ 3.000: (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750. Passo a passo ampliado: cálculo do 13º salário.
4. Férias Vencidas E Proporcionais (+ 1/3)
Férias vencidas: remuneração do mês + terço constitucional. Férias proporcionais: (remuneração ÷ 12) × avos do aquisitivo em curso, depois some o terço sobre esse resultado. Exemplo com R$ 3.000 e 7 avos proporcionais: base R$ 1.750 + terço R$ 583,33 = R$ 2.333,33. Panorama de períodos e dobra: férias trabalhistas.
5. FGTS: Saque E Multa De 40%
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e a empresa paga a multa de 40% sobre esse saldo (Lei 8.036/1990). Multa = saldo do extrato × 0,40. O saque não é “pago no TRCT” como salário: segue a liberação na conta vinculada. Guia: FGTS na demissão multa e saque.
Um avo errado ou aviso sem os 3 dias por ano muda o total. Se o demonstrativo não bate com admissão, saída e extrato de FGTS, envie os números no WhatsApp para refazer a conta com sigilo.
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Sem compromisso e com total sigilo
Exemplo Real: Demissão Sem Justa Causa
Hipótese didática (valores arredondados para leitura):
- Salário: R$ 3.000,00
- Tempo de casa: 5 anos completos
- Saída no dia 20 do mês (20 dias trabalhados)
- 7 avos de 13º no ano
- 7 avos de férias proporcionais; sem férias vencidas
- Saldo de FGTS no extrato: R$ 12.000,00
- Aviso indenizado: 30 + (3 × 5) = 45 dias
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (3.000 ÷ 30) × 20 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | (3.000 ÷ 30) × 45 | R$ 4.500,00 |
| 13º proporcional | (3.000 ÷ 12) × 7 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1.750 + (1.750 ÷ 3) | R$ 2.333,33 |
| Multa 40% FGTS | 12.000 × 0,40 | R$ 4.800,00 |
| Saque FGTS (conta vinculada) | saldo do extrato | R$ 12.000,00 |
O total bruto da rescisão na folha (sem contar o saque do FGTS na Caixa) seria a soma das linhas de saldo, aviso, 13º, férias e multa. Descontos de INSS e IRRF reduzem o líquido. Se o aviso indenizado projetar dias, avos de 13º e férias podem subir: valide no caso concreto.
Médias, Descontos E Prazo
Horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade habituais podem integrar a base das verbas. Salário “cheio no holerite” e base magra no TRCT é diferença clássica. Pedido de demissão e justa causa cortam aviso indenizado e multa de 40%, em regra; o cálculo parcial ainda exige conferência linha a linha.
O prazo para quitar a rescisão segue o art. 477 da CLT. Atraso pode gerar multa: veja prazo para pagamento da rescisão. Guarde TRCT, comprovantes e extrato do FGTS.
Conclusão
Como calcular verbas rescisórias é aplicar fórmula por parcela depois de fixar o tipo de saída e os dados do contrato. Saldo, aviso proporcional, 13º, férias com terço e, na sem justa causa, multa de 40% do FGTS formam o núcleo da conferência. O exemplo numérico serve de gabarito contra o TRCT; avo a menos ou aviso sem os 3 dias por ano é dinheiro que some no silêncio.
Rescisão Mal Contada É Salário Que a Empresa Espera Que Você Não Some
TRCT com aviso curto, férias sem terço ou FGTS sem multa de 40% na sem justa causa não é “arredondamento de RH”. É diferença exigível. A proteção é refazer a conta com datas, holerite e extrato, não assinar o demonstrativo como verdade única.
Envie admissão, saída, último holerite, TRCT e extrato do FGTS para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista no Rio de Janeiro.
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Perguntas Frequentes sobre Como Calcular Verbas Rescisórias
Quais dados preciso para calcular as verbas rescisórias?
Salário (e médias habituais, se houver), data de admissão e de saída, dias trabalhados no mês, avos de 13º e de férias do período aquisitivo, existência de férias vencidas e saldo do FGTS no extrato. O tipo de demissão define o que entra ou sai da conta (aviso, multa de 40%, seguro-desemprego).
Como calcular o saldo de salário?
Para mensalista, a fórmula usual é (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: salário R$ 3.000 e 20 dias = R$ 2.000. Esse valor costuma sofrer descontos de INSS e, quando couber, IRRF.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
Some 30 dias com 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). O valor indenizado costuma ser (salário ÷ 30) × dias de aviso. Detalhe e projeções estão no artigo sobre aviso prévio indenizado.
Férias e 13º entram sempre no cálculo?
Na demissão sem justa causa, sim: 13º proporcional, férias proporcionais com terço e, se houver, férias vencidas com terço. Na justa causa, o pacote muda e várias verbas caem. Use a regra dos 15 dias para contar avos, como no cálculo do 13º salário.
A multa de 40% do FGTS entra em toda rescisão?
Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é típica da demissão sem justa causa (e cenários equivalentes reconhecidos). Pedido de demissão e justa causa, em regra, não geram essa multa. Confira o extrato e o guia de FGTS na demissão.
O total do TRCT é o valor líquido que cai na conta?
Nem sempre. O demonstrativo soma brutos e aplica descontos legais (INSS, IRRF) sobre as verbas tributáveis. Multa do FGTS e saque na Caixa seguem caminhos próprios. Compare linha a linha, não só o total final.








