Pejotização no STF: O Que Está em Julgamento
A pejotização deixou de ser apenas um debate nas varas trabalhistas e chegou ao Supremo Tribunal Federal. Se você ainda não conhece bem o tema, vale começar pelo que é pejotização antes de acompanhar o que está sendo julgado. O debate no STF se organiza em torno de dois temas com repercussão geral reconhecida: o Tema 725 e o Tema 1389.
O Tema 725 e a Terceirização Como Base do Debate
O ponto de partida do debate no STF foi o julgamento do Tema 725, originado da ADPF 324 e do RE 958.252. Nesse julgamento, o tribunal decidiu que a terceirização de serviços é lícita em qualquer atividade da empresa — inclusive na atividade-fim — e fixou tese vinculante nesse sentido.
Essa decisão teve impacto direto na discussão sobre pejotização. Ao reconhecer a terceirização ampla como constitucionalmente válida, o STF sinalizou que a liberdade de organização produtiva das empresas tem peso relevante na interpretação dos limites do vínculo empregatício. Esse entendimento passou a ser invocado em processos que discutem a contratação como pessoa jurídica, criando o precedente que alimentou o debate específico sobre pejotização.
| Tema 725 | Tema 1389 | |
|---|---|---|
| O que discute | Licitude da terceirização, inclusive na atividade-fim | Validade constitucional da contratação como pessoa jurídica |
| Origem | ADPF 324 e RE 958.252 | Conflitos gerados pela aplicação do art. 442-B da CLT |
| Status | Julgado — tese vinculante fixada | Pendente de julgamento pelo plenário |
| Impacto na pejotização | Criou o precedente sobre liberdade de organização produtiva | Definirá os limites constitucionais da pejotização para todo o Brasil |
O Tema 1389 e a Pejotização Com Repercussão Geral
O Tema 1389 é o que trata diretamente da pejotização. Diferente do Tema 725, que discutiu terceirização de forma ampla, o Tema 1389 coloca em debate a validade constitucional da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica quando essa relação apresenta os elementos típicos de emprego.
A origem desse tema está nos conflitos gerados pela aplicação do art. 442-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Esse dispositivo reconhece o trabalho autônomo sem vínculo automático, mas sua aplicação gerou decisões contraditórias entre tribunais do trabalho de diferentes regiões. O STF precisa decidir onde estão os limites constitucionais dessa prática — e a resposta valerá para todo o país.
O Que Significa Repercussão Geral Para os Trabalhadores
Repercussão geral é o reconhecimento pelo STF de que uma questão jurídica ultrapassa o interesse das partes e afeta um número relevante de pessoas ou de relações no país. Quando isso acontece, o art. 1.035 do Código de Processo Civil autoriza a suspensão de todos os processos semelhantes em andamento, enquanto o tribunal não define o entendimento definitivo.
Na prática, isso significa que a decisão do STF sobre pejotização não vai valer apenas para o processo que originou o julgamento. Ela vai se aplicar a todos os casos do Brasil que discutem o mesmo tema. Para o trabalhador, isso representa tanto uma espera quanto uma oportunidade: dependendo do resultado, milhares de ações poderão ser retomadas com um entendimento favorável já fixado pelo tribunal mais alto do país.
Suspensão Nacional e Retomada Parcial dos Processos
Enquanto o plenário do STF não julga o mérito do Tema 1389, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, usa a suspensão nacional prevista no art. 1.035 do CPC e no art. 21, V do Regimento Interno do STF. O cenário não é estático: em 18 de junho de 2026 houve retomada parcial da tramitação nas instâncias ordinárias.
Suspensão de Abril de 2025
Em abril de 2025, o relator determinou a suspensão ampla de processos que discutem pejotização, para evitar decisões conflitantes antes da tese vinculante do STF. O objetivo era uniformizar a interpretação constitucional do tema e reduzir insegurança jurídica.
O Que Mudou em Junho de 2026
Em 18 de junho de 2026, Gilmar Mendes revogou parcialmente essa suspensão. Na prática:
- Varas do Trabalho e TRTs podem retomar instrução, audiências, produção de provas e julgamento em primeiro e segundo graus.
- Após o acórdão do TRT, o processo deve ser sobrestado de novo até o STF fixar a tese do Tema 1389 (sem abertura imediata de prazo para Recurso de Revista ao TST, conforme a decisão).
- No TST, a tramitação sobre pejotização permanece suspensa.
Isso não é julgamento de mérito: o STF ainda não definiu se a pejotização é lícita, quem prova a fraude ou qual juízo é competente. Apenas reorganizou o fluxo para reduzir o represamento nas varas e nos TRTs.
Quais Processos Seguem Afetados Hoje
A medida alcança ações que discutem reconhecimento de vínculo empregatício em relações formalizadas como prestação de serviços por pessoa jurídica. Em dúvida sobre o status do seu caso, consulte o advogado responsável.
Podem voltar a tramitar (1ª e 2ª instâncias):
- Ações em instrução ou pendentes de sentença nas Varas do Trabalho
- Recursos e julgamentos em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho sobre pejotização
Seguem com tramitação suspensa ou sobrestada:
- Processos no TST cujo objeto central seja pejotização
- Autos após acórdão do TRT, aguardando a tese vinculante do STF
Podem ter tratamento diferenciado:
- Pedidos de tutela de urgência ou evidência com risco imediato ao trabalhador
- Situações em que o juiz reconheça necessidade de medida cautelar
- Casos em que a pejotização seja questão secundária, não o objeto principal da ação
Até Quando Vale o Sobrestamento
Não há data fixa para o julgamento de mérito do Tema 1389 pelo plenário. Até lá, o efeito sanfona prevalece: tramitação nas instâncias ordinárias, sobrestamento após o TRT e espera pela tese vinculante.
Quando o STF fixar a tese, os processos sobrestados devem seguir o entendimento definitivo. Se for favorável aos trabalhadores, fortalece o reconhecimento de vínculo; se for favorável às empresas, pode limitar ou inviabilizar pedidos, conforme a redação da decisão.

As decisões do STF garantem a liberdade de contratação, mas não validam a fraude comprovada onde existe subordinação direta, ordens cotidianas e controle rígido do trabalho. Mesmo diante do atual cenário jurisprudencial, a fraude real e o vício de consentimento continuam sendo passíveis de anulação e reparação. O conceito e o mapa do cluster estão no [hub de pejotização](/pejotizacao-o-que-e/).
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Impacto Para Quem Tem Processo em Andamento
Depois de junho de 2026, o impacto varia conforme a fase do processo. Para o trabalhador que aguarda reconhecimento de direitos, o cenário é diferente do da empresa que busca encerrar uma ação. Entender em qual etapa está o caso ajuda a tomar decisões mais informadas enquanto o STF não julga o mérito.
O Que Muda Para o Trabalhador Com Ação na Justiça
Se a ação estava parada pela suspensão de 2025, confirme com o advogado se já cabe retomada na vara ou no TRT. Processos em instrução ou pendentes de sentença ou acórdão nas instâncias ordinárias podem voltar a andar. Após o julgamento pelo TRT, tende a haver novo sobrestamento até a tese do Tema 1389.
Isso não significa perda de prazo automática: os efeitos sobre prescrição e andamento dependem da fase e do que constar nos autos. A orientação individualizada do advogado é essencial.
O que o trabalhador pode e deve fazer nesse período:
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Reunir e organizar provas que mostrem como a relação de trabalho funcionava na prática (o detalhe está em como provar a pejotização)
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Guardar e-mails, mensagens e comunicações que demonstrem ordens diretas recebidas
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Documentar registros de horário, escala ou qualquer controle de jornada existente
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Anotar nomes de colegas que possam testemunhar sobre a rotina de trabalho
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Manter contato com o advogado responsável para acompanhar o andamento do julgamento no STF
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Evitar descartar documentos relacionados ao período trabalhado como PJ
Os elementos do art. 3º da CLT — subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — continuam sendo o critério central que os juízes vão analisar quando o julgamento for retomado. Quanto mais sólida a prova, mais forte a posição do trabalhador na retomada do processo.
O Que Muda Para Empresas Com Processos em Andamento
Para as empresas, a suspensão oferece uma janela de tempo que vai além da espera passiva. É um momento adequado para revisar os contratos PJ ativos e avaliar, com honestidade jurídica, se alguma dessas relações apresenta elementos de vínculo empregatício.
O art. 442-B da CLT reconhece o trabalho autônomo como válido, mas o art. 9º da CLT determina que contratos usados para mascarar relações de emprego podem ser declarados nulos. Empresas que identificarem esse risco e regularizarem voluntariamente as relações antes do julgamento tendem a reduzir significativamente sua exposição jurídica — independentemente de qual for a decisão final do STF.
Vale lembrar que o reconhecimento de vínculo empregatício em uma relação formalizada como PJ pode gerar condenação retroativa ao pagamento de FGTS, férias, 13º salário, verbas rescisórias e contribuições previdenciárias em atraso, com juros e correção monetária. Em contratos de longa duração, esse passivo pode ser expressivo. Usar o período de suspensão para uma revisão preventiva, com orientação jurídica, é uma decisão que pode fazer diferença significativa no resultado final.
A Questão da Competência: Justiça do Trabalho ou Justiça Comum?
Uma das discussões mais relevantes dentro do Tema 1389 é uma questão que antecede o mérito: qual justiça é competente para julgar os casos de pejotização? A resposta não é simples porque o mesmo fato pode ser interpretado de duas formas. Se a relação é de emprego, a competência é da Justiça do Trabalho, com base no art. 3º da CLT. Se a relação é de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, a competência seria da Justiça Comum, com base no Código Civil.
Essa definição importa tanto quanto o mérito do julgamento. Para o trabalhador, a diferença é concreta: na Justiça do Trabalho, o processo é mais célere, os custos iniciais são menores e as regras de distribuição do ônus da prova tendem a ser mais favoráveis ao empregado. Na Justiça Comum, o rito é diferente e as regras do Código de Processo Civil se aplicam integralmente — o que pode tornar o caminho mais longo e mais oneroso para quem busca o reconhecimento de seus direitos.
Um exemplo prático ajuda a entender o impacto: um médico contratado como PJ por uma clínica, com horário fixo e subordinação direta, que busca o reconhecimento do vínculo empregatício, terá uma experiência processual muito diferente dependendo de onde o caso for julgado. Na Justiça do Trabalho, a análise parte dos fatos concretos da relação. Na Justiça Comum, o contrato de prestação de serviços tem peso maior como ponto de partida. O STF ainda não fixou tese definitiva sobre essa questão — e a resposta que vier com o Tema 1389 influenciará diretamente o caminho que cada trabalhador precisará percorrer para ter seus direitos analisados.
Conclusão
O julgamento da pejotização no STF ainda não tem desfecho de mérito, mas o fluxo processual já mudou após a retomada parcial de junho de 2026. Entender o Tema 1389, o efeito sanfona entre varas, TRTs e TST e o que muda em cada cenário ajuda a decidir com mais segurança enquanto o tribunal não fixa a tese vinculante.
Cada situação tem suas particularidades, e o conteúdo deste artigo é um ponto de partida, não uma análise jurídica do caso concreto. Restando dúvida sobre como esse julgamento pode afetar a situação específica, conversar com um advogado trabalhista é o caminho mais seguro para entender o que fazer a partir de agora.
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Perguntas Frequentes Sobre Pejotização no STF
O que é repercussão geral e por que ela importa na pejotização?
Repercussão geral significa que o STF reconheceu que a pejotização é um tema que vai além das partes de um processo isolado e afeta milhões de relações de trabalho no Brasil. A consequência prática, prevista no art. 1.035 do CPC, é que a decisão final valerá para todos os casos semelhantes no país.
O STF já tem uma data definida para julgar a pejotização?
Ainda não há data definida para o julgamento do Tema 1389 pelo plenário do STF. O processo segue sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e a pauta depende de deliberação interna do tribunal. Acompanhar o andamento com um advogado é a forma mais segura de não perder nenhuma atualização relevante.
Processos de pejotização voltaram a tramitar em 2026?
Sim, em parte. Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes revogou parcialmente a suspensão de abril de 2025: varas do Trabalho e TRTs podem retomar instrução e julgamento. Depois do acórdão regional, o caso tende a ficar sobrestado de novo até o STF julgar o Tema 1389. No TST, a tramitação sobre o tema continua suspensa.
Meu processo foi suspenso: o que devo fazer agora?
Confirme com o advogado em qual fase está o caso e se a retomada parcial de jun/2026 já se aplica. Enquanto isso, reúna provas da relação de trabalho (e-mails, mensagens, registros de horário e documentos que mostrem como o trabalho era feito na prática).
A suspensão dos processos impede o trabalhador de entrar com nova ação?
A suspensão atinge sobretudo processos já em andamento e, após jun/2026, reorganiza o fluxo nas instâncias ordinárias. Quem ainda não ajuizou reclamação trabalhista pode, em regra, entrar com ação. O prazo prescricional de dois anos após o fim do contrato continua valendo para quem ainda não ajuizou.
O que muda no meu processo se o STF decidir a favor da pejotização?
Se o STF fixar tese favorável ao trabalhador, os processos sobrestados tendem a ser retomados com base consolidada para o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso pode fortalecer ações em andamento e acelerar pedidos de FGTS, férias e verbas rescisórias.
O que muda se o STF decidir contra a pejotização?
Uma decisão favorável às empresas pode limitar ou inviabilizar o reconhecimento de vínculo nos processos sobrestados, conforme os termos da tese fixada. Cada caso tem particularidades; o impacto real depende da redação exata da decisão, razão pela qual acompanhar o julgamento com orientação jurídica é essencial.
Processos na justiça comum e na justiça do trabalho são afetados da mesma forma?
As medidas do relator alcançam processos que discutem pejotização em diferentes instâncias, mas o regime de suspensão e retomada varia conforme a fase. A competência (Justiça do Trabalho ou Justiça Comum) é um dos pontos centrais do Tema 1389.
Quem foi pejotizado pode continuar juntando provas durante a suspensão?
Sim, e é recomendável. Mesmo com sobrestamento parcial ou total, o trabalhador pode reunir documentos, organizar registros e consultar o advogado. Provas de subordinação, pessoalidade e habitualidade (art. 3º da CLT) serão fundamentais quando o processo avançar ou for retomado.
A decisão do STF vai valer para contratos já encerrados?
Sim. A tese fixada pelo STF com repercussão geral se aplica a processos que discutem pejotização, inclusive relações já encerradas questionadas na Justiça. O que define se um contrato encerrado ainda pode ser discutido é o prazo prescricional: dois anos após o fim do vínculo, com retroatividade de até cinco anos.








