Licença Nojo: Quantos Dias de Falta por Falecimento na Família

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Atualizado13/08/2026
Trabalhador conversa com atendente do RH em escritório brasileiro ao comunicar falecimento na família

Licença nojo, também chamada de licença-luto, é o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário após o falecimento de familiares previstos na CLT. Neste artigo, você vai entender quantos dias valem na regra geral, quem entra na lista do art. 473, I, como costuma ser contado o prazo, quais documentos apresentar e quando o acordo coletivo amplia o benefício.

Índice

Neste artigo você verá

  • A regra geral da CLT é de até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário.
  • Cobre cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente declarado na CTPS.
  • Os dias são consecutivos, não necessariamente 'dois dias úteis'.
  • Convenção ou acordo coletivo pode ampliar o prazo ou incluir outros parentes.
  • Apresente a certidão de óbito e comunique a empresa o quanto antes.
  • Desconto indevido desses dias pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

O Que É a Licença Nojo

A licença nojo (ou licença-luto) é o direito do empregado de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em razão do falecimento de determinadas pessoas da família ou de dependente econômico declarado na carteira de trabalho. O instituto existe para permitir o luto, as providências do funeral e a reorganização mínima da vida familiar sem punição salarial imediata. Como as demais faltas justificadas da CLT, ela integra o conjunto dos direitos trabalhistas.

Não é “favor do RH”. Quando o caso se enquadra no art. 473, I, da CLT, a ausência é justificada e remunerada. Outras licenças da mesma família legal, como a licença-maternidade, seguem regras próprias de duração e remuneração.

Quantos Dias Valem na CLT

A regra geral é de até 2 dias consecutivos. Esse prazo é o mínimo legal para os empregados regidos pela CLT na hipótese do inciso I do art. 473.

Tema Regra prática
Duração (CLT) Até 2 dias consecutivos
Remuneração Sem prejuízo do salário
Base legal Art. 473, I, da CLT
Ampliação Possível por acordo/convenção coletiva

A expressão “dias consecutivos” não é sinônimo automático de “dois dias úteis”. A contagem corre em sequência e pode interagir com fim de semana, feriado e escala do trabalhador. Por isso, o resultado prático muda conforme a data do óbito e a jornada.

Quem Tem Direito: Lista da CLT

O afastamento cobre o falecimento de:

  • cônjuge;
  • ascendente (pais, avós, na leitura usual);
  • descendente (filhos, netos, na leitura usual);
  • irmão;
  • pessoa que, declarada na CTPS, viva sob dependência econômica do empregado.

Companheiro(a) em união estável costuma ser tratado com o mesmo cuidado jurídico do cônjuge quando a relação está comprovada, mas a prova do vínculo importa. Parentes fora da lista (como sogros, em muitos casos) só entram se a norma coletiva ou outra regra aplicável ampliar o rol.

Como Contar o Prazo na Prática

A lei não detalha cada hipótese de calendário, e a prática empresarial varia. Em linhas gerais:

  • os dias são consecutivos;
  • a contagem se relaciona ao falecimento e ao período imediato de luto e providências;
  • se o óbito ocorre em dia que o empregado já não trabalharia, o efeito útil do afastamento pode parecer “menor”, embora o direito legal continue sendo o de até dois dias consecutivos;
  • a convenção coletiva pode esclarecer ou ampliar a forma de contagem.

Em dúvida, o caminho seguro é comunicar imediatamente, apresentar o documento e registrar por escrito o período pretendido de afastamento.

A Empresa Descontou os Dias de Luto Como Falta?

Em momento de perda, muita gente não discute o ponto e só depois descobre o desconto no holerite. Se a sua ausência se enquadra na CLT e a empresa lançou falta ou cortou salário, você pode tirar suas dúvidas no WhatsApp, com total sigilo.

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Como Formalizar na Empresa

  1. Comunique o gestor ou o RH assim que possível.
  2. Entregue a certidão de óbito (ou documento equivalente) e informe o grau de parentesco.
  3. Peça o registro da ausência como falta justificada / licença nojo.
  4. Guarde comprovante de envio (e-mail, protocolo, mensagem corporativa).

A formalização protege o trabalhador de lançamento indevido de falta e facilita a correção posterior, se necessário.

Certidão de óbito e documentos trabalhistas organizados sobre mesa de escritório sob luz natural

Convenção Coletiva Pode Ampliar

O piso da CLT não impede benefícios melhores. Muitas categorias preveem 3, 4 ou 5 dias, ou incluem parentes adicionais. Depois da Reforma Trabalhista, a negociação coletiva ganhou espaço relevante em vários temas, e a licença-luto é um dos pontos em que a norma da categoria costuma ser mais favorável que o mínimo legal.

Por isso, além da CLT, vale ler a convenção ou o acordo aplicável ao contrato. O que a norma coletiva amplia, a empresa deve observar.

Desconto Indevido e Cobrança

Se a empresa descontar os dias cobertos pela licença nojo, o trabalhador pode reunir a certidão, a prova da comunicação e o holerite para pedir a devolução das diferenças. Em casos de negativa reiterada ou tratamento abusivo, a análise pode ir além do simples estorno salarial, conforme as provas.

O momento do luto é delicado; mesmo assim, guardar documentos desde o primeiro dia evita prejuízo silencioso na folha seguinte.

Conclusão

A licença nojo garante, na CLT, até 2 dias consecutivos de afastamento remunerado no falecimento das pessoas listadas no art. 473, I. A contagem é consecutiva, a comprovação documental importa e a convenção coletiva pode ampliar o prazo ou o rol de parentes. Conhecer o mínimo legal e a regra da categoria é o que impede o desconto indevido em um momento já difícil.

Não Aceite Desconto de Salário nos Dias de Luto Garantidos por Lei

Empresas lançam falta, pedem “compensar depois” ou ignoram a convenção coletiva mais favorável. No meio da perda familiar, o trabalhador só descobre o prejuízo quando o holerite fecha.

Envie a certidão e o comprovante de comunicação para uma análise individual no WhatsApp, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista online.

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Perguntas Frequentes sobre Licença Nojo

Quantos dias de licença nojo a CLT garante?

A regra geral é de até 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, no falecimento das pessoas listadas no art. 473, I, da CLT. Esse é o piso legal. Acordo ou convenção coletiva pode prever prazo maior, e essa regra da categoria deve ser conferida no documento coletivo aplicável ao contrato.

Quem entra na lista de familiares da licença nojo?

A CLT cita cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho, viva sob dependência econômica do empregado. Ascendentes e descendentes incluem, na leitura usual, pais, avós, filhos e netos. Parentes como sogros só entram se a norma coletiva ou outra regra aplicável ampliar o rol.

Os 2 dias são úteis ou corridos?

A lei fala em dias consecutivos. Na prática, a contagem corre em sequência de calendário, o que pode alcançar fim de semana ou feriado, conforme o dia do falecimento e a jornada do empregado. Por isso o resultado concreto muda caso a caso, e a norma coletiva pode detalhar a contagem.

Preciso apresentar documento para justificar a falta?

Sim. O caminho seguro é comunicar a empresa e entregar a certidão de óbito ou documento equivalente que comprove o falecimento e o vínculo familiar. Guarde protocolo ou e-mail de envio. Sem comprovação, a empresa pode questionar a justificativa da ausência.

A empresa pode descontar esses dias do salário?

Não, quando a ausência se enquadra no art. 473, I, da CLT. O desconto indevido pode ser cobrado depois, com provas da comunicação e do óbito. Se a empresa negar o direito sem base legal, vale reunir a documentação e buscar orientação trabalhista.

E se o falecimento for de sogro ou outro parente fora da lista?

Fora do rol da CLT, o direito mínimo legal não se aplica automaticamente. Ainda assim, a convenção coletiva, o regulamento interno ou a liberalidade da empresa podem autorizar o afastamento. Sem essa previsão, a ausência pode depender de acordo pontual com o empregador.

Nossas informações foram úteis para você?
Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 12/08/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.Última atualização completa: 13/08/2026.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

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