CAT Comunicação de Acidente de Trabalho: O Que É
A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que formaliza perante a Previdência Social a ocorrência de acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Na prática, ela é a porta de entrada para o reconhecimento da natureza acidentária do caso.
Sem esse registro, o trabalhador tem mais dificuldade para obter o benefício correto e para provar o nexo com o trabalho. Com a CAT, o evento fica documentado e o caminho para o auxílio-doença acidentário (B91), o FGTS no afastamento e a estabilidade fica mais claro.
Quando a CAT É Obrigatória
A CAT é obrigatória sempre que houver acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional com possível nexo laboral. Isso vale inclusive nos casos sem afastamento imediato.
A obrigação não depende da gravidade aparente do evento. Mesmo lesões que parecem leves no momento podem evoluir, e o registro precoce protege a prova do ocorrido.
Prazo Legal e Responsabilidade de Emissão
O art. 22 da Lei 8.213/91 fixa o prazo: a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
Na doença ocupacional, o marco costuma ser o diagnóstico ou a suspeita fundada. Ultrapassado o prazo, a empresa fica sujeita a multa e o trabalhador ganha ainda mais motivo para emitir a CAT por conta própria.
Quem Deve Emitir a CAT
A responsabilidade principal é do empregador, inclusive do empregador doméstico. É a empresa quem deve registrar o evento no prazo legal.
Se houver omissão, a lei admite que o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública façam a comunicação. Essa alternativa existe justamente para não deixar o direito refém da boa vontade da empresa.
Como Emitir a CAT Na Prática
Para a empresa, a emissão ocorre pelo eSocial, no evento S-2210. Esse envio gera o recibo que funciona como número da CAT e passa a integrar o histórico do trabalhador.
Para os demais legitimados, o caminho usual é a CAT Web, no serviço digital da Previdência. O preenchimento pede dados do empregador, do acidentado, do evento, do atendimento médico e, quando houver, de testemunhas.
Informações Que Não Podem Faltar
O formulário exige identificação da empresa e do trabalhador, descrição do acidente, local, horário, parte do corpo atingida e agente causador. Também entram os dados do atendimento médico e do diagnóstico.
Erros de preenchimento, datas inconsistentes ou omissão de informações relevantes podem atrasar o reconhecimento. Por isso, é importante guardar atestado, exames e qualquer registro feito no dia do evento.
Essa omissão é uma das manobras mais comuns para enfraquecer o nexo e evitar estabilidade ou indenização. Se a empresa não comunicou o acidente no prazo, você pode tirar suas dúvidas no WhatsApp e entender como emitir a CAT por conta própria, com total sigilo.
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O Que Fazer Se a Empresa Não Emitir a CAT
O primeiro passo é solicitar a emissão por escrito e guardar a prova do pedido. Se a empresa insistir na omissão, o trabalhador pode emitir a CAT Web com os documentos médicos disponíveis.
Em paralelo, é importante reunir exames, fotos, nomes de testemunhas e qualquer registro interno do ocorrido. A CAT facilita o caminho, mas o direito também pode ser reconhecido por outras provas quando a empresa tenta apagar o evento.
Efeitos da CAT Nos Direitos do Trabalhador
A CAT bem emitida fortalece o pedido de B91, ajuda a manter o FGTS no afastamento e sustenta a estabilidade após a alta. Também serve como prova em eventual pedido de indenização, no conjunto dos direitos no acidente de trabalho.
A ausência da CAT não extingue esses direitos, mas aumenta o risco de o INSS tratar o caso como doença comum. Por isso, a comunicação correta e tempestiva é uma das atitudes mais importantes após o acidente.
Conclusão
A CAT é o registro oficial do acidente ou da doença ocupacional e deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao evento, ou de imediato em caso de morte. Se houver omissão, o próprio trabalhador e outros legitimados podem fazer a comunicação pela CAT Web.
Emitir a CAT no prazo protege a prova do nexo e facilita o acesso ao B91, ao FGTS no afastamento e à estabilidade. Diante da recusa da empresa, agir rápido e documentar tudo é o que impede que o acidente desapareça no papel.
Não Deixe Sua CAT Ficar Só Na Promessa da Empresa
Quando a empresa promete emitir a CAT e não emite, o acidente ou a doença ocupacional some no papel. Sem o registro, o caminho para o B91, o FGTS no afastamento e a estabilidade fica mais frágil, exatamente como a empresa costuma preferir.
Reúna atestado, exames e a prova do pedido feito ao RH e peça uma análise individual no WhatsApp para regularizar a comunicação, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista no Rio de Janeiro.
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Perguntas Frequentes sobre CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?
Sim. A obrigação de comunicar o acidente ou a doença ocupacional existe mesmo quando o trabalhador não se afasta. O registro preserva a prova do evento e evita que, no futuro, a empresa negue a ocorrência. Por isso, a ausência de afastamento imediato não autoriza a omissão da CAT.
Qual o prazo para a empresa emitir a CAT?
O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento desse prazo pode gerar multa e dificultar o acesso do trabalhador aos direitos acidentários.
Quem pode emitir a CAT se a empresa se recusar?
Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu o caso ou por autoridade pública. O canal normalmente usado por esses legitimados é a CAT Web, no ambiente digital da Previdência.
Qual a diferença entre CAT inicial, reabertura e óbito?
A CAT inicial registra o acidente ou a doença pela primeira vez. A de reabertura é usada quando há reinício de tratamento ou afastamento relacionado ao mesmo evento. A de óbito comunica o falecimento decorrente do acidente ou da doença ocupacional. Cada tipo tem finalidade específica no sistema.
Sem CAT eu perco o direito ao B91?
Não automaticamente. A CAT facilita o reconhecimento acidentário, mas a ausência dela não apaga o direito se houver outras provas do nexo, como laudos, exames, PPP e testemunhas. Ainda assim, emitir a CAT o quanto antes é a atitude mais segura para proteger o benefício e a estabilidade.
A CAT de trajeto também é obrigatória?
Sim, quando o acidente ocorre no percurso entre a residência e o trabalho e se enquadra nas hipóteses legais. Nesses casos, a comunicação também deve ser feita no prazo, com descrição do local, horário e circunstâncias. A omissão da empresa segue as mesmas consequências da CAT típica.








