CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho, Prazo e Como Emitir

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Atualizado13/08/2026
Trabalhador preenche formulário de comunicação de acidente no notebook em mesa de escritório com documentos ao lado

CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que formaliza o acidente ou a doença ocupacional perante o INSS e abre caminho para benefícios e estabilidade. Neste artigo, você vai entender o prazo legal de emissão, quem pode emitir, a diferença entre eSocial e CAT Web, e o que fazer quando a empresa se recusa a comunicar o ocorrido.

Índice

Neste artigo você verá

  • A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente.
  • Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
  • A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento.
  • Se a empresa não emitir, o trabalhador, o médico ou o sindicato podem emitir.
  • Empregadores usam o eSocial (S-2210); demais legitimados usam a CAT Web.
  • A ausência da CAT não elimina o direito, mas dificulta o reconhecimento.

CAT Comunicação de Acidente de Trabalho: O Que É

A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que formaliza perante a Previdência Social a ocorrência de acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Na prática, ela é a porta de entrada para o reconhecimento da natureza acidentária do caso.

Sem esse registro, o trabalhador tem mais dificuldade para obter o benefício correto e para provar o nexo com o trabalho. Com a CAT, o evento fica documentado e o caminho para o auxílio-doença acidentário (B91), o FGTS no afastamento e a estabilidade fica mais claro.

Quando a CAT É Obrigatória

A CAT é obrigatória sempre que houver acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional com possível nexo laboral. Isso vale inclusive nos casos sem afastamento imediato.

A obrigação não depende da gravidade aparente do evento. Mesmo lesões que parecem leves no momento podem evoluir, e o registro precoce protege a prova do ocorrido.

O art. 22 da Lei 8.213/91 fixa o prazo: a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata.

Na doença ocupacional, o marco costuma ser o diagnóstico ou a suspeita fundada. Ultrapassado o prazo, a empresa fica sujeita a multa e o trabalhador ganha ainda mais motivo para emitir a CAT por conta própria.

Quem Deve Emitir a CAT

A responsabilidade principal é do empregador, inclusive do empregador doméstico. É a empresa quem deve registrar o evento no prazo legal.

Se houver omissão, a lei admite que o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública façam a comunicação. Essa alternativa existe justamente para não deixar o direito refém da boa vontade da empresa.

Funcionário de RH digita dados de acidente no sistema enquanto trabalhador aguarda com braço enfaixado

Como Emitir a CAT Na Prática

Para a empresa, a emissão ocorre pelo eSocial, no evento S-2210. Esse envio gera o recibo que funciona como número da CAT e passa a integrar o histórico do trabalhador.

Para os demais legitimados, o caminho usual é a CAT Web, no serviço digital da Previdência. O preenchimento pede dados do empregador, do acidentado, do evento, do atendimento médico e, quando houver, de testemunhas.

Informações Que Não Podem Faltar

O formulário exige identificação da empresa e do trabalhador, descrição do acidente, local, horário, parte do corpo atingida e agente causador. Também entram os dados do atendimento médico e do diagnóstico.

Erros de preenchimento, datas inconsistentes ou omissão de informações relevantes podem atrasar o reconhecimento. Por isso, é importante guardar atestado, exames e qualquer registro feito no dia do evento.

A Empresa Se Recusou a Emitir a Sua CAT?

Essa omissão é uma das manobras mais comuns para enfraquecer o nexo e evitar estabilidade ou indenização. Se a empresa não comunicou o acidente no prazo, você pode tirar suas dúvidas no WhatsApp e entender como emitir a CAT por conta própria, com total sigilo.

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O Que Fazer Se a Empresa Não Emitir a CAT

O primeiro passo é solicitar a emissão por escrito e guardar a prova do pedido. Se a empresa insistir na omissão, o trabalhador pode emitir a CAT Web com os documentos médicos disponíveis.

Em paralelo, é importante reunir exames, fotos, nomes de testemunhas e qualquer registro interno do ocorrido. A CAT facilita o caminho, mas o direito também pode ser reconhecido por outras provas quando a empresa tenta apagar o evento.

Efeitos da CAT Nos Direitos do Trabalhador

A CAT bem emitida fortalece o pedido de B91, ajuda a manter o FGTS no afastamento e sustenta a estabilidade após a alta. Também serve como prova em eventual pedido de indenização, no conjunto dos direitos no acidente de trabalho.

A ausência da CAT não extingue esses direitos, mas aumenta o risco de o INSS tratar o caso como doença comum. Por isso, a comunicação correta e tempestiva é uma das atitudes mais importantes após o acidente.

Conclusão

A CAT é o registro oficial do acidente ou da doença ocupacional e deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao evento, ou de imediato em caso de morte. Se houver omissão, o próprio trabalhador e outros legitimados podem fazer a comunicação pela CAT Web.

Emitir a CAT no prazo protege a prova do nexo e facilita o acesso ao B91, ao FGTS no afastamento e à estabilidade. Diante da recusa da empresa, agir rápido e documentar tudo é o que impede que o acidente desapareça no papel.

Não Deixe Sua CAT Ficar Só Na Promessa da Empresa

Quando a empresa promete emitir a CAT e não emite, o acidente ou a doença ocupacional some no papel. Sem o registro, o caminho para o B91, o FGTS no afastamento e a estabilidade fica mais frágil, exatamente como a empresa costuma preferir.

Reúna atestado, exames e a prova do pedido feito ao RH e peça uma análise individual no WhatsApp para regularizar a comunicação, com total sigilo. Veja também a página de advogado trabalhista no Rio de Janeiro.

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Perguntas Frequentes sobre CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?

Sim. A obrigação de comunicar o acidente ou a doença ocupacional existe mesmo quando o trabalhador não se afasta. O registro preserva a prova do evento e evita que, no futuro, a empresa negue a ocorrência. Por isso, a ausência de afastamento imediato não autoriza a omissão da CAT.

Qual o prazo para a empresa emitir a CAT?

O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento desse prazo pode gerar multa e dificultar o acesso do trabalhador aos direitos acidentários.

Quem pode emitir a CAT se a empresa se recusar?

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu o caso ou por autoridade pública. O canal normalmente usado por esses legitimados é a CAT Web, no ambiente digital da Previdência.

Qual a diferença entre CAT inicial, reabertura e óbito?

A CAT inicial registra o acidente ou a doença pela primeira vez. A de reabertura é usada quando há reinício de tratamento ou afastamento relacionado ao mesmo evento. A de óbito comunica o falecimento decorrente do acidente ou da doença ocupacional. Cada tipo tem finalidade específica no sistema.

Sem CAT eu perco o direito ao B91?

Não automaticamente. A CAT facilita o reconhecimento acidentário, mas a ausência dela não apaga o direito se houver outras provas do nexo, como laudos, exames, PPP e testemunhas. Ainda assim, emitir a CAT o quanto antes é a atitude mais segura para proteger o benefício e a estabilidade.

A CAT de trajeto também é obrigatória?

Sim, quando o acidente ocorre no percurso entre a residência e o trabalho e se enquadra nas hipóteses legais. Nesses casos, a comunicação também deve ser feita no prazo, com descrição do local, horário e circunstâncias. A omissão da empresa segue as mesmas consequências da CAT típica.

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Compromisso com a TransparênciaEste artigo foi publicado originalmente em 12/08/2026 e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações e recomendações.Última atualização completa: 13/08/2026.
Dr. Rodrigo Servidio, advogado trabalhista no Rio de Janeiro
Sobre o autorDr. Rodrigo Servidio

Rodrigo Servidio é advogado trabalhista (OAB/RJ 256.866), com atuação presencial no Rio de Janeiro e online no Brasil todo. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, já participou de mais de 1000 processos trabalhistas. Produz conteúdos para orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível.

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