Entenda o Aviso Prévio: Como Funciona, Prazos e Direitos
Neste artigo veremos como o aviso prévio afeta direitos, prazos e valores na demissão. Você entenderá quando cumprir ou indenizar, como calcular dias e pagamentos, e o que muda no dia a dia. O conteúdo ajuda a evitar erros, esclarecer decisões e lidar com a rescisão com mais segurança.
O Que É Aviso Prévio e Para Que Ele Serve
O aviso prévio é uma etapa prevista na legislação trabalhista para organizar o encerramento do contrato de trabalho. Ele funciona como um período de transição entre a comunicação da demissão e o término efetivo do vínculo, permitindo que ambas as partes se preparem para essa mudança, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Para o trabalhador, o aviso prévio ajuda a reduzir impactos financeiros imediatos e oferece tempo para buscar uma nova colocação. Para a empresa, permite planejar a substituição e reorganizar a rotina de trabalho.
Na prática, o aviso prévio não é apenas uma formalidade. Ele define prazos, direitos e deveres que influenciam diretamente o valor das verbas rescisórias e a data em que o trabalhador receberá o pagamento final. Por isso, compreender como ele funciona evita surpresas e prejuízos no momento da rescisão.
O Que É Aviso Prévio Segundo a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho trata do aviso prévio no artigo 487 da CLT. De forma simples, a lei estabelece que a parte que deseja encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado deve comunicar a outra com antecedência mínima. Essa comunicação pode partir tanto do empregador quanto do empregado.
Quando o aviso não é concedido ou não é cumprido, a legislação prevê consequências financeiras, como o pagamento ou o desconto do período correspondente, nos termos do próprio artigo 487 da CLT. A ideia central da regra é garantir equilíbrio e previsibilidade no encerramento do vínculo.
Como Funciona o Aviso Prévio em Caso de Demissão
O funcionamento do aviso prévio varia conforme a forma de desligamento. Quando a demissão ocorre sem justa causa por iniciativa da empresa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser cumprido trabalhando ou pago de forma indenizada, conforme estabelece o artigo 487 da CLT. Já no pedido de demissão, em regra, é o trabalhador quem deve conceder o aviso à empresa.
Essa diferença é importante porque interfere diretamente nos valores da rescisão. Enquanto na dispensa sem justa causa o aviso tende a beneficiar o trabalhador, no pedido de demissão o não cumprimento pode gerar desconto no acerto final, conforme previsão legal.
Aviso Prévio: Quantos Dias São Devidos
O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias. Além disso, a legislação prevê o chamado aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aplicável quando a dispensa sem justa causa parte do empregador, nos termos da Lei nº 12.506/2011. Nesse caso, acrescentam-se dias ao aviso conforme os anos trabalhados na empresa, até o limite legal.
Esse prazo pode ser cumprido com trabalho ou convertido em pagamento, dependendo da situação. Entender quantos dias são devidos ajuda o trabalhador a calcular valores, prazos e a se organizar melhor após a demissão.
Como Funciona o Aviso Prévio na Prática
No dia a dia, o aviso prévio interfere diretamente na rotina do trabalhador após a comunicação da demissão. Mesmo sendo uma regra prevista em lei, é nesse momento que surgem dúvidas sobre horários, direitos e obrigações até o encerramento definitivo do contrato. Entender como o aviso funciona na prática ajuda a evitar conflitos e garante que o período seja cumprido de forma correta, conforme previsto na legislação trabalhista.
Durante o aviso prévio, o vínculo de emprego continua existindo. Isso significa que regras internas, deveres profissionais e direitos previstos no contrato permanecem válidos até o último dia, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo quando o aviso é indenizado.
Aviso Prévio Trabalhado: Como Funciona
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período definido. O contrato de trabalho segue ativo, com manutenção do salário, dos benefícios e das obrigações profissionais, como cumprimento de horários e execução das tarefas habituais, conforme previsto no artigo 487 da CLT.
Nesse modelo, o trabalhador deve comparecer ao trabalho até o final do aviso, respeitando as orientações da empresa. Ao mesmo tempo, surgem direitos específicos, como a possibilidade de redução da jornada, prevista no artigo 488 da CLT, que existem justamente para facilitar a busca por um novo emprego enquanto o aviso é cumprido.
O Que É Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando a parte que encerra o contrato opta por não exigir o cumprimento do período. Nessa situação, o trabalhador não precisa continuar trabalhando e recebe o valor correspondente ao aviso diretamente na rescisão, conforme autoriza o artigo 487 da CLT.
Esse tipo de aviso é comum em demissões sem justa causa, quando a empresa decide liberar o empregado de imediato. Apesar de não haver prestação de serviço durante o período, o aviso indenizado integra o cálculo das verbas rescisórias, conforme as regras previstas na legislação trabalhista.
Tipos de Aviso Prévio Previstos na Lei
De forma geral, a legislação trabalhista prevê três situações principais relacionadas ao aviso prévio. O aviso prévio trabalhado, quando o período é cumprido com a continuidade das atividades. O aviso prévio indenizado, quando o período não é trabalhado e é pago em dinheiro. E o aviso prévio proporcional, que amplia o prazo conforme o tempo de serviço do trabalhador na empresa, nos termos da Lei nº 12.506/2011.
Cada um desses tipos tem impactos diferentes na rescisão, nos prazos e nos valores a receber, o que reforça a importância de identificar corretamente qual se aplica a cada caso.

Sou Obrigado a Cumprir o Aviso Prévio?
A obrigação de cumprir o aviso prévio depende de quem tomou a iniciativa do encerramento do contrato e da forma como a rescisão ocorreu, conforme previsto no artigo 487 da CLT. Em muitos casos, o aviso é uma exigência legal justamente para evitar prejuízos imediatos à outra parte. Por isso, deixar de cumprir o aviso sem observar as regras pode gerar consequências financeiras.
De modo geral, quando o trabalhador pede demissão, espera-se que ele cumpra o aviso prévio, nos termos da legislação trabalhista. Já na dispensa sem justa causa, a empresa pode exigir o cumprimento ou optar por indenizar o período, conforme autoriza o artigo 487 da CLT. Existem exceções, como situações em que há dispensa do aviso ou acordo entre as partes, mas elas precisam ser analisadas com cuidado.
O Que Acontece Se Não Cumprir o Aviso Prévio
Quando o aviso prévio é devido e não é cumprido, a consequência mais comum é o impacto no acerto rescisório. No pedido de demissão, por exemplo, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado, conforme previsão do artigo 487, § 2º, da CLT. Esse desconto é uma forma de compensar a ausência do aviso que permitiria a organização da rotina da empresa.
Já nos casos em que a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso, não há prejuízo para o empregado. Nessa situação, o período é indenizado e incluído no cálculo das verbas rescisórias, nos termos do artigo 487 da CLT, sem necessidade de trabalho durante os dias de aviso.
Se Eu Não Cumprir o Aviso Prévio, Desconta Quanto
O desconto do aviso prévio, quando aplicável, costuma ser proporcional aos dias não cumpridos. Em regra, utiliza-se como base o salário do trabalhador para calcular o valor diário, que é multiplicado pela quantidade de dias de aviso não trabalhados, conforme autorizado pela legislação trabalhista.
Esse desconto aparece diretamente no termo de rescisão e pode reduzir de forma significativa o valor final a receber. Por isso, antes de optar por não cumprir o aviso, é importante compreender como esse cálculo funciona e quais serão os reflexos financeiros.
Qual o Valor do Aviso Prévio e Como É Calculado
O valor do aviso prévio corresponde, em linhas gerais, ao salário que o trabalhador receberia durante o período do aviso, conforme a lógica prevista no artigo 487 da CLT. No aviso prévio indenizado, esse valor é pago como parte da rescisão. No aviso trabalhado, o pagamento ocorre normalmente, junto com o salário mensal.
Quando há aviso prévio proporcional, o cálculo considera o tempo de serviço do trabalhador, acrescendo dias ao prazo mínimo, conforme a Lei nº 12.506/2011. Embora o cálculo exato possa variar conforme a situação, a lógica é sempre a mesma: transformar o salário em valor diário e aplicar ao número de dias de aviso devidos.
Faltas, Atestados e Direitos Durante o Aviso Prévio
Durante o aviso prévio, é comum surgirem dúvidas sobre faltas, afastamentos médicos e manutenção de direitos. Isso acontece porque, mesmo já sabendo que o contrato será encerrado, o trabalhador ainda está formalmente vinculado à empresa. Por esse motivo, as regras do contrato continuam valendo até o último dia do aviso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Entender como funcionam essas situações evita descontos indevidos e ajuda o trabalhador a saber quais direitos permanecem ativos durante esse período.
Posso Faltar no Aviso Prévio?
As faltas durante o aviso prévio podem gerar consequências diferentes, dependendo do motivo. Faltas injustificadas costumam resultar em desconto proporcional no salário ou até na rescisão, assim como ocorre durante o contrato normal de trabalho.
Já as faltas justificadas, como aquelas amparadas por atestado médico ou previstas em lei, não devem gerar prejuízo ao trabalhador, conforme hipóteses previstas no artigo 473 da CLT. Por isso, é importante comunicar a empresa e apresentar a documentação adequada sempre que houver necessidade de ausência.
Pode Apresentar Atestado Médico no Aviso Prévio
O aviso prévio não elimina o direito ao afastamento por motivo de saúde. Caso o trabalhador precise se afastar e apresente atestado médico válido, esse período deve ser considerado como falta justificada, nos termos da legislação trabalhista.
Nessas situações, não deve haver desconto indevido nem penalização. O afastamento médico segue as mesmas regras aplicáveis durante o contrato de trabalho, inclusive quanto à comunicação e à entrega do atestado dentro do prazo estabelecido pela empresa.
Estou de Aviso Prévio: Continuo Recebendo Vale e Benefícios?
Enquanto o aviso prévio é trabalhado, o contrato de trabalho permanece ativo. Por isso, em regra, benefícios como vale-transporte, vale-refeição e outros previstos no contrato ou em normas internas continuam sendo concedidos, conforme a lógica de manutenção do vínculo empregatício prevista na CLT.

Redução da Jornada no Aviso Prévio
A legislação trabalhista prevê a redução da jornada durante o aviso prévio trabalhado como uma forma de facilitar a recolocação do trabalhador no mercado, conforme previsto no artigo 488 da CLT. A lógica é simples: como o contrato está perto do fim, a lei cria mecanismos para que o empregado tenha tempo de buscar novas oportunidades sem prejuízo financeiro imediato.
Esse direito não é automático em todas as situações. Ele se aplica especificamente ao aviso prévio trabalhado e deve ser observado conforme as regras legais estabelecidas no artigo 488 da CLT, evitando interpretações equivocadas.
Aviso Prévio com Redução de 7 Dias: Como Funciona
Uma das opções previstas é a redução de 7 dias corridos ao final do aviso prévio trabalhado, conforme autoriza o artigo 488 da CLT. Nessa hipótese, o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho nos últimos sete dias do aviso, sem que haja desconto salarial.
Essa alternativa costuma ser utilizada quando o aviso tem duração de 30 dias ou mais e deve ser respeitada pela empresa, desde que o aviso esteja sendo cumprido de forma trabalhada.
Redução de Horas Diárias: Quando Se Aplica
Como alternativa à redução de 7 dias corridos, o trabalhador pode optar pela diminuição da jornada diária durante o aviso prévio trabalhado. Em regra, essa redução é de duas horas por dia, conforme previsão do artigo 488 da CLT.
Essa escolha deve ser feita pelo trabalhador e comunicada à empresa. O objetivo é o mesmo: permitir que o empregado utilize esse tempo para buscar uma nova colocação, sem perda salarial enquanto cumpre o aviso.
Quando Recebo Após Cumprir o Aviso Prévio
Uma das maiores dúvidas após o cumprimento do aviso prévio é o momento do pagamento das verbas rescisórias. Esse ponto gera ansiedade, principalmente porque envolve valores importantes para a reorganização financeira do trabalhador após a demissão.
A legislação estabelece prazos claros para esse pagamento, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT, e o descumprimento pode gerar consequências para a empresa. Por isso, é fundamental entender quando começa a contagem do prazo e o que deve ser pago nesse momento.
Depois de Cumprir o Aviso Prévio, Quando Recebo
Após o término do aviso prévio trabalhado, considera-se encerrado o contrato de trabalho. A partir desse último dia, começa a contagem do prazo legal para que a empresa realize o pagamento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477, § 6º, da CLT.
Esse prazo não depende da data em que a demissão foi comunicada, mas sim do efetivo fim do contrato. Por isso, mesmo que o aviso tenha sido longo, o que importa para o pagamento é o último dia trabalhado ou o término formal do vínculo.
Aviso Prévio Cumprido: Prazo Para Pagamento das Verbas
De forma geral, a empresa deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal contado a partir do fim do contrato de trabalho, conforme estabelece o artigo 477 da CLT. Esse pagamento inclui saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e demais valores devidos.
Quando o prazo não é respeitado, a legislação prevê penalidades, como a aplicação de multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Por isso, caso o pagamento não ocorra dentro do período correto, o trabalhador pode buscar orientação para verificar seus direitos.

Dispensa do Aviso Prévio e Novo Emprego
Em algumas situações, o aviso prévio pode ser dispensado, o que gera dúvidas sobre direitos, valores a receber e impactos na rescisão. Esse tema é especialmente relevante quando o trabalhador consegue um novo emprego antes do fim do aviso ou quando a empresa opta por encerrar o vínculo de forma imediata, conforme a disciplina prevista no artigo 487 da CLT.
Entender quando a dispensa é possível ajuda a evitar prejuízos e a tomar decisões mais seguras no momento da demissão.
Dispensa do Aviso Prévio: Quando Pode Ocorrer
A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso prévio quando decide encerrar o contrato de forma imediata, nos termos do artigo 487 da CLT. Nesses casos, o trabalhador não precisa continuar prestando serviços, mas tem direito a receber o valor correspondente ao período do aviso.
Essa indenização substitui o trabalho durante os dias de aviso e deve ser incluída no cálculo das verbas rescisórias, conforme a legislação trabalhista. Para o trabalhador, a dispensa do aviso significa liberação imediata, sem perda financeira em relação a esse período.
Novo Emprego Dispensa Aviso Prévio?
A obtenção de um novo emprego pode, em algumas situações, justificar a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Em geral, isso ocorre quando o trabalhador pede demissão e comprova que precisa iniciar uma nova atividade profissional, à luz da interpretação do artigo 487 da CLT.
No entanto, essa dispensa não é automática. É importante comunicar a empresa, apresentar a comprovação do novo emprego e verificar se há concordância quanto à dispensa do aviso. Caso contrário, a ausência pode resultar em desconto no acerto rescisório, conforme autorizado pela legislação trabalhista.
Artigo 487 da CLT e a Dispensa do Aviso Prévio
O artigo 487 da CLT é a base legal que trata do aviso prévio e de suas consequências. Ele prevê tanto a obrigatoriedade da comunicação prévia quanto a possibilidade de indenização quando o aviso não é cumprido.
Na prática, esse dispositivo garante que, ao dispensar o aviso, a parte responsável pelo encerramento do contrato arque com o valor correspondente. Essa regra busca equilibrar a relação entre empregado e empregador no momento da rescisão.
Cartas e Documentos Relacionados ao Aviso Prévio
A formalização do aviso prévio é um ponto importante no encerramento do contrato de trabalho. Registrar corretamente a comunicação da demissão ajuda a evitar conflitos, dúvidas sobre prazos e problemas no pagamento das verbas rescisórias, conforme a lógica prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
Esses documentos servem como prova da intenção das partes e da forma como o aviso prévio foi tratado, seja ele trabalhado, indenizado ou dispensado, nos termos do artigo 487 da CLT.
Carta de Demissão Com Aviso Prévio
A carta de demissão com aviso prévio é utilizada quando o trabalhador comunica formalmente a decisão de encerrar o contrato e se dispõe a cumprir o período de aviso, conforme previsto no artigo 487 da CLT. O documento deve ser objetivo, informando a data da comunicação e deixando claro que o aviso será cumprido.
Não é necessário utilizar linguagem complexa. O mais importante é que a carta registre a vontade do trabalhador e permita identificar o início do prazo do aviso prévio, conforme exige a legislação trabalhista.
Carta de Demissão Sem Aviso Prévio
A carta de demissão sem aviso prévio é utilizada quando o trabalhador opta por não cumprir o período de aviso. Nesse caso, o documento deve deixar essa opção expressa, para evitar interpretações equivocadas, nos termos do artigo 487 da CLT.
Essa escolha pode gerar reflexos financeiros, como o desconto do valor correspondente ao aviso no acerto rescisório, conforme autorizado pelo artigo 487, § 2º, da CLT. Por isso, é importante que o trabalhador esteja ciente das consequências antes de formalizar a decisão.
Carta de Dispensa de Aviso Prévio por Novo Emprego
A carta de dispensa de aviso prévio por novo emprego costuma ser apresentada quando o trabalhador comprova que iniciará uma nova atividade profissional e solicita a liberação do aviso. O objetivo do documento é registrar essa situação e justificar a dispensa do cumprimento, à luz da aplicação prática do artigo 487 da CLT.
Embora não exista um modelo único, a carta deve ser clara quanto ao motivo da solicitação e à data prevista para início do novo trabalho, facilitando o entendimento e a negociação entre as partes.

Encargos e Incidências no Aviso Prévio Indenizado
Quando o aviso prévio é indenizado, surgem dúvidas sobre a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Isso acontece porque, nesse caso, não há prestação de serviço durante o período do aviso, mas existe o pagamento de um valor correspondente. Entender como a lei trata esses reflexos ajuda o trabalhador a conferir se os cálculos da rescisão estão corretos.
Os principais pontos de atenção costumam ser o FGTS e o INSS, que seguem regras diferentes no aviso prévio indenizado.
Incide FGTS Sobre Aviso Prévio Indenizado
Sim. O aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do FGTS, conforme a Lei nº 8.036/1990, especialmente o artigo 15, e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. Mesmo sem a prestação de trabalho durante o período, a legislação considera esse valor como base para o recolhimento do FGTS.
Isso significa que a empresa deve recolher o FGTS sobre o aviso prévio indenizado, e esse valor também influencia outros direitos relacionados ao fundo, como a multa rescisória em caso de dispensa sem justa causa.
INSS Incide Sobre Aviso Prévio Indenizado
Em regra, não há incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado. O motivo é que esse pagamento não decorre de trabalho efetivamente prestado, mas sim de uma indenização pela não concessão do aviso de forma trabalhada, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e da Receita Federal.
Por essa razão, o valor pago a título de aviso prévio indenizado não costuma sofrer desconto previdenciário. Ainda assim, é importante verificar o termo de rescisão para garantir que não haja descontos indevidos.
Regras Gerais do Aviso Prévio
O aviso prévio reúne um conjunto de regras que impactam diretamente o encerramento do contrato de trabalho. Ao longo do artigo, foi possível ver que esse período não serve apenas como comunicação formal da demissão, mas influencia prazos, valores a receber, direitos mantidos e deveres a cumprir, conforme a disciplina prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, compreender essas regras de forma organizada ajuda o trabalhador a atravessar a rescisão com mais segurança.
Ter clareza sobre como o aviso prévio funciona evita erros comuns, como aceitar descontos indevidos, perder prazos ou abrir mão de direitos por falta de informação.
Principais Regras do Aviso Prévio na Legislação Trabalhista
De forma resumida, o aviso prévio deve respeitar o prazo mínimo de 30 dias, podendo ser ampliado de forma proporcional ao tempo de serviço nos casos previstos em lei, conforme a Lei nº 12.506/2011. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação da demissão, nos termos do artigo 487 da CLT. Quando é trabalhado, o contrato permanece ativo até o último dia, com manutenção de direitos e deveres. Quando é indenizado, o período é pago na rescisão.
A legislação também garante direitos específicos, como a redução da jornada no aviso trabalhado, prevista no artigo 488 da CLT, define consequências para o não cumprimento e estabelece prazos para pagamento das verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT.
O Que Observar Para Evitar Prejuízos ao Trabalhador
Para evitar prejuízos, é importante conferir se o tipo de aviso aplicado está correto, se os prazos foram respeitados e se os valores foram calculados de forma adequada, à luz das regras previstas na CLT. Também é fundamental guardar documentos, como comunicações por escrito e termos de rescisão, e ficar atento a descontos que não estejam claros.
Sempre que houver dúvida sobre a aplicação das regras ou sobre valores pagos, buscar orientação adequada pode ajudar a esclarecer a situação e evitar perdas financeiras no momento da demissão.
Conclusão
Ao longo deste artigo, foi possível entender como o aviso prévio organiza o encerramento do contrato de trabalho, influenciando prazos, valores, direitos e deveres. Foram apresentados os tipos de aviso, as consequências do cumprimento ou da dispensa, situações práticas do dia a dia e os principais reflexos legais, permitindo uma visão clara e estruturada do tema.
Com essas informações, você já consegue analisar sua situação com mais segurança, identificar se as regras foram corretamente aplicadas e saber quando o aviso é trabalhado, indenizado ou dispensado. Caso surjam dúvidas específicas ou divergências nos valores e prazos, o próximo passo é buscar orientação adequada para avaliar o caso concreto.
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Inscrição Profissional
Inscrito na OAB/RJ nº 256.866 desde 2023
Área de Atuação
Direito do Trabalho, com foco em temas como demissões, verbas rescisórias, vínculo de emprego, horas extras e direitos do trabalhador.
Modelo de Atendimento
Atendimento realizado de forma online, com atuação no Rio de Janeiro.
Principais Pontos Para Ter Em Mente
- O aviso prévio organiza prazos, valores e deveres no encerramento do contrato de trabalho
- O tipo de desligamento define se o aviso é trabalhado, indenizado ou pode ser dispensado
- O não cumprimento do aviso pode gerar descontos proporcionais no acerto rescisório
- Durante o aviso trabalhado, o contrato permanece ativo, com direitos e obrigações mantidos
- A redução de jornada no aviso trabalhado facilita a busca por novo emprego
- O prazo para pagamento das verbas conta a partir do fim efetivo do contrato
- Conferir documentos e cálculos evita prejuízos no momento da rescisão
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?
Depende da forma da rescisão e de quem tomou a iniciativa. Em algumas situações, o aviso pode ser trabalhado, indenizado ou dispensado, conforme a legislação trabalhista.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
Quando o aviso é devido e não é cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto rescisório, respeitando os limites legais.
Se eu não cumprir o aviso prévio, desconta quanto?
Em regra, o desconto equivale aos dias de aviso não cumpridos, calculados com base no salário do trabalhador.
Posso faltar durante o aviso prévio?
Faltas injustificadas podem gerar desconto. Já faltas justificadas, como atestado médico válido, não devem ser penalizadas.
Pode apresentar atestado médico durante o aviso prévio?
Sim. O aviso prévio não suspende o direito ao afastamento médico quando devidamente comprovado.
Aviso prévio dá direito à redução de 7 dias?
Sim, quando o aviso é trabalhado, o trabalhador pode optar pela redução de 7 dias corridos ou pela diminuição da jornada diária.
Depois de cumprir o aviso prévio, quando recebo?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer dentro do prazo legal contado a partir do término do contrato de trabalho.
Novo emprego dispensa o cumprimento do aviso prévio?
Em algumas situações, a comprovação de novo emprego pode justificar a dispensa do aviso, mas isso depende da forma da rescisão e do acordo entre as partes.
Continuo recebendo vale-transporte ou outros benefícios no aviso prévio?
Via de regra, os benefícios vinculados ao contrato continuam enquanto o aviso é trabalhado, salvo regras internas específicas.
Incide FGTS sobre aviso prévio indenizado?
Sim, o aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do FGTS, conforme entendimento consolidado.
O aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS?
Em regra, não há incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, por não haver prestação de trabalho.
Existe modelo de carta de demissão sem aviso prévio?
Sim, mas o documento deve ser simples, claro e compatível com a situação concreta do desligamento.
A empresa pode dispensar o aviso prévio?
Pode. Nessa hipótese, o período é indenizado, e o trabalhador recebe o valor correspondente no acerto.
